O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou nesta quarta-feira, 22, sobre a notícia-crime protocolada contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, no âmbito do Inquérito das Fake News. Mendes ressaltou que a ação busca investigar possíveis ofensas decorrentes das declarações públicas do governador, afirmando que o assunto não deve ser encarado como uma “brincadeira”.
Durante uma entrevista à jornalista Renata Lo Prete, da Rede Globo, o ministro enfatizou que o tom utilizado por Zema em vídeos, onde ele faz sátiras a membros da Corte, é considerado “muito pouco próprio”. Mendes descreveu as expressões usadas como ofensivas e destacou a necessidade de que sejam avaliadas adequadamente.
O ministro também lembrou que o governador Zema obteve decisões favoráveis do STF anteriormente, incluindo liminares que permitiram a ele governar sem saldar dívidas com a União por um período de 22 meses. Ele questionou a postura do governador em relação ao auxílio recebido do tribunal, afirmando que essa conduta levanta questões éticas.
Gilmar Mendes ainda comentou sobre a dificuldade de compreensão das falas do governador, mencionando que, em determinados momentos, Zema utiliza um “dialeto próximo do português”, o que pode dificultar a sua interpretação. O ministro sugeriu que as partes inteligíveis das declarações devem ser analisadas pelas autoridades competentes, incluindo a Procuradoria e a Polícia Federal.
Em resposta às críticas de Mendes, Zema manifestou sua insatisfação em uma publicação no X, mencionando que o STF tem sido alvo de desrespeito, o que requer uma resposta institucional. Gilmar também abordou a questão da imunidade parlamentar, afirmando que existem limites para esse direito e que abusos não são cobertos pela proteção legal.
Além disso, Gilmar Mendes criticou o relatório da CPI do Crime Organizado que propõe o indiciamento de membros do STF, em particular a ação do senador Alessandro Vieira. O ministro expressou estar “chocado” com o teor do relatório, ressaltando que sua atuação em favor de habeas corpus foi utilizada como justificativa para o indiciamento.