A Guarda Civil Municipal desempenha um papel fundamental na segurança urbana, atuando na proteção da população e do patrimônio público em várias cidades do Brasil. Apesar de ter semelhanças com a Polícia Militar e Civil, existem distinções sobre o que a GCM pode realizar durante abordagens.
Os advogados Felipe Guimarães Moura e André Rogal explicam que a Guarda Municipal exerce policiamento ostensivo e comunitário, atuando de forma complementar às polícias Civil e Militar. Contudo, os agentes não têm poder de investigação e devem agir apenas em situações concretas, com fundada suspeita.
As abordagens podem ser preventivas ou ostensivas, desde que justificada. Durante a abordagem, o cidadão tem direitos garantidos, como respeito à integridade física e o direito ao silêncio. O uso de algemas deve ser excepcional, e a entrada em domicílio só é permitida em caso de flagrante delito.
Embora exista uma base nacional para as Guardas Municipais, cada município tem suas próprias regras. A fiscalização da atuação se dá por corregedorias, ouvidorias e pelo Ministério Público, mas casos de abordagens questionáveis podem gerar discussões judiciais sobre a legalidade das ações.