O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) cometeu um erro ao divulgar um documento relacionado ao efeito suspensivo do técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, identificando-o erroneamente como "Abel Braga", um treinador aposentado. Esta confusão ocorreu durante a análise da punição ao treinador, expulso em confrontos contra Fluminense e São Paulo no Campeonato Brasileiro.
Embora o tribunal tenha aceitado parcialmente o pedido de efeito suspensivo, a punição de Abel Ferreira foi mantida, impedindo sua participação no clássico contra o Corinthians. Após a repercussão negativa, o STJD corrigiu o erro em seu site oficial, mas a versão equivocada continuou a aparecer em buscas na internet por algum tempo, aumentando a visibilidade da falha.
Atualmente, o caso ainda está em andamento, com o Palmeiras recorrendo da decisão. O clube argumenta que a punição imposta é excessiva e questiona as evidências utilizadas, incluindo a interpretação labial, que fundamentou a decisão do tribunal.
A análise realizada pelo STJD considerou que o recurso da defesa de Abel Ferreira é pertinente, mas estabeleceu uma distinção na forma de cumprimento da punição, com base em artigos da legislação esportiva. A pena de seis jogos imposta ao treinador leva em conta o artigo 53, §4º, da Lei Pelé e o artigo 147-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que abordam o efeito suspensivo automático.
Dessa forma, apenas a parte da pena que excede duas partidas é passível de suspensão provisória, significando que Abel Ferreira deve cumprir os dois primeiros jogos de suspensão. Um destes já foi cumprido, e o próximo será contra o Corinthians.
Após o cumprimento desses dois jogos, o efeito suspensivo automático, conforme os artigos citados, será aplicado às quatro partidas restantes, que ficarão suspensas até que o recurso seja julgado pelo Pleno do STJD. O tribunal também considerou a possibilidade de um efeito suspensivo mais amplo, mas esse pedido foi negado.