A dúvida que frequentemente surge entre os eleitores brasileiros é como um candidato que recebe milhares de votos pode não ser eleito, enquanto outro, com votação inferior, consegue uma vaga no Parlamento. Essa questão é explicada pelo sistema eleitoral proporcional adotado no Brasil, que se aplica às eleições para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Diferentemente do sistema majoritário usado para presidentes, governadores, prefeitos e senadores, a eleição proporcional leva em conta não apenas os votos individuais dos candidatos, mas também a votação total obtida pelo partido ou federação partidária.
Para entender esse mecanismo, é fundamental conhecer três conceitos-chave: quociente eleitoral, quociente partidário e a distribuição das sobras eleitorais. O quociente eleitoral é calculado a partir da divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis no Parlamento. Esse cálculo é regulamentado pelo artigo 106 do Código Eleitoral e considera apenas os votos válidos, desconsiderando os votos em branco e nulos.
Por exemplo, em uma eleição para deputado estadual em um estado, com um total de 1 milhão de votos válidos e 20 cadeiras disponíveis na Assembleia Legislativa, o quociente eleitoral seria de 50 mil votos, resultante da divisão 1.000.000 por 20. Esse número é o parâmetro que define quantas cadeiras cada partido ou federação pode conquistar inicialmente.
Após determinar o quociente eleitoral, o próximo passo é entender como um partido conquista suas cadeiras. Para obter uma vaga, é necessário que o partido alcance pelo menos 40 mil votos e que seus candidatos individuais tenham ao menos 10 mil votos. Se ainda houver cadeiras disponíveis após essa fase, a distribuição das sobras eleitorais acontece através do critério das maiores médias, envolvendo todos os partidos e federações, independentemente dos percentuais mínimos exigidos.
Esse sistema visa garantir a proporcionalidade na representação parlamentar e evita que partidos menores sejam completamente excluídos da disputa. Portanto, não é suficiente apenas observar a quantidade de votos que um candidato pode obter. É crucial considerar o desempenho eleitoral de seu partido ou federação, o número de candidatos competitivos que apresenta e a capacidade da legenda de conquistar cadeiras.
Dessa forma, um candidato pode receber um número expressivo de votos e ainda assim não ser eleito, enquanto outro, com uma votação menor, pode garantir uma vaga devido ao desempenho coletivo de sua legenda. Essa dinâmica é uma consequência direta do modelo proporcional estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado pela legislação eleitoral.