À medida que as eleições se aproximam, surgem diversas dúvidas entre os eleitores sobre as ações permitidas e proibidas durante o pleito. A legislação eleitoral estabelece regras específicas para assegurar que a votação aconteça de forma livre, organizada e isenta de influências externas.
Os eleitores têm o direito de expressar suas preferências políticas de maneira individual e silenciosa. Isso inclui o uso de camisetas que demonstrem apoio a candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que não resulte em ações coletivas que possam impactar a decisão de outros votantes.
Por outro lado, há uma série de práticas que são terminantemente proibidas no dia da votação. A Justiça Eleitoral veda aglomerações que utilizem roupas ou materiais identificadores de candidatos, a distribuição de camisetas de campanha e qualquer tentativa de persuadir ou convencer eleitores durante o pleito. Esta medida visa preservar a liberdade do voto e evitar que os locais de votação se tornem palcos de campanhas eleitorais.
Além dessas proibições, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores estão impedidos de portar qualquer tipo de propaganda relacionada a candidatos ou partidos enquanto exercem suas funções nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.
Entre as condutas que podem ser tipificadas como crimes eleitorais estão o uso de alto-falantes, a realização de comícios, a divulgação de propaganda eleitoral e a publicação de novos conteúdos promocionais no período de votação. Embora conteúdos e aplicativos já existentes possam continuar acessíveis, a criação de novas campanhas durante a votação é expressamente proibida.
Cidadãos que testemunharem infrações à legislação eleitoral têm o direito de notificar o juízo da zona eleitoral pertinente. Uma vez recebida a denúncia, o juiz eleitoral pode encaminhar o caso ao Ministério Público, que analisará a situação e tomará as medidas necessárias, dependendo da gravidade da infração.