O ex-parlamentar Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) utilizou suas redes sociais para compartilhar uma foto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o casamento da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) com João Campos, ex-prefeito do Recife. Na ocasião, Eduardo levantou questões sobre a imparcialidade de Moraes, citando dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) e do Código de Processo Civil (CPC), que abordam a suspeição de juízes em casos de amizade com as partes envolvidas.
Na postagem, Eduardo destacou que a imagem revela a conexão entre a autora do processo contra ele, Tabata Amaral, e o magistrado que o condenou a um ano de prisão e multa. O ex-deputado expressou sua indignação ao afirmar: “Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?” Essa declaração foi feita em um contexto onde Moraes votou pela condenação do ex-parlamentar por difamação contra Tabata, estabelecendo uma pena de um ano de prisão em regime aberto, além de um pagamento superior a R$ 126 mil.
O voto de Moraes foi fundamentado em publicações anteriores de Eduardo, de 2021, onde o ex-deputado insinuou que Tabata havia elaborado um Projeto de Lei (PL) para beneficiar terceiros de forma ilícita. Ele menciona que a campanha de Tabata foi financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, associado à empresa P&G, fabricante de absorventes, cujo PL defendido pela deputada estava relacionado a esse produto.
A defesa de Eduardo Bolsonaro argumentou em favor da imunidade parlamentar, afirmando que suas declarações ocorreram durante o exercício do mandato e no âmbito do debate legislativo. Os advogados alegaram que não houve intenção criminosa, além de questionarem a legalidade do processo, a competência do STF e a existência de nulidades.
Entretanto, Moraes refutou os argumentos apresentados pela defesa, afirmando que a Corte já havia decidido que a imunidade parlamentar não se aplica a este caso específico. O ministro também observou que as declarações de Eduardo não estavam relacionadas a atividades legislativas, reforçando a validade de sua decisão judicial.