Dia do Conciliador e Mediador é oficializado no Paraná

O Dia do Conciliador e Mediador Judicial é celebrado no Paraná em 5 de maio, conforme a Lei Estadual nº 20.231/2020, proposta por Gilson de Souza. A data visa reconhecer a importância desses profissionais na resolução de conflitos.
Foto: Deputado Gilson de Souza (PL).
Foto: Deputado Gilson de Souza (PL).

Nesta terça-feira, dia 5 de maio, o Paraná celebra o Dia do Conciliador e Mediador Judicial e Extrajudicial, uma data que foi oficializada pela Lei Estadual nº 20.231/2020. A proposta foi elaborada pelo deputado estadual Gilson de Souza, do PL, e tem como objetivo reconhecer a relevância destes profissionais na busca por soluções pacíficas para conflitos.

A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Estado é uma forma de valorizar o trabalho de homens e mulheres que atuam na mediação e conciliação, promovendo acordos de maneira mais rápida e menos onerosa. A lei estabelece que essa comemoração ocorra anualmente, destacando a importância de métodos consensuais na resolução de litígios.

Na justificativa da proposta, é ressaltado que a conciliação e a mediação são fundamentais para conferir celeridade aos processos, reduzir custos e restabelecer o diálogo entre as partes envolvidas. Para Gilson de Souza, a data simboliza uma oportunidade de conscientizar a sociedade sobre a eficácia desses métodos na solução de conflitos.

O deputado enfatizou o papel essencial dos conciliadores e mediadores, afirmando que eles transformam conflitos em diálogo, facilitando acordos e contribuindo para a resolução ágil de demandas. “Neste 5 de maio, quero parabenizar todos os conciliadores e mediadores do Paraná pelo trabalho sério, imparcial e essencial que realizam em favor da pacificação social”, afirmou.

O projeto que deu origem à lei também destaca que a aplicação da mediação e da conciliação é uma estratégia eficaz para diminuir a sobrecarga do Poder Judiciário. Essas práticas são especialmente indicadas para situações que podem ser resolvidas por meio do diálogo, tornando a Justiça mais acessível e eficiente.

A mediação é apropriada para conflitos que exigem a preservação ou reconstrução de relações, permitindo que as partes estejam ativamente envolvidas na solução. A conciliação, por sua vez, costuma ser utilizada em questões mais simples, onde um terceiro imparcial ajuda na busca por um acordo.