Decisão judicial valida postagem de Nikolas Ferreira em ação do PT

A Justiça do Distrito Federal decidiu a favor de Nikolas Ferreira em um caso movido pelo PT, que questionava uma postagem do deputado associando o partido a Domingos Brazão, condenado pelo assassinato de Marielle Franco.
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A Justiça do Distrito Federal reafirmou a vitória do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em uma ação judicial proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O litígio surgiu a partir de uma postagem do parlamentar, na qual o PT alegou que a mensagem associava a sigla a Domingos Brazão, que foi condenado por ser o mandante do assassinato da ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco.

Em um recurso de embargos de declaração, o PT argumentou que a decisão anterior não considerou adequadamente os direitos à honra e à imagem do partido. Além disso, a legenda afirmou que a liberdade de expressão foi tratada como um direito absoluto na decisão, o que, segundo eles, não seria o caso.

No julgamento realizado em 27 de março, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime, pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pelo PT. O desembargador Fernando Habibe, relator do processo, destacou que as postagens de Nikolas Ferreira estão amparadas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

O desembargador esclareceu que o deputado não afirmou que Brazão era filiado ao PT, mas que ele seria “petista” ou simpatizante do partido, mencionando também o apoio de deputados petistas em uma eleição para um tribunal de contas. Habibe observou que nenhum trecho das publicações sugeria que o PT estivesse envolvido em homicídios.

Adicionalmente, o relator enfatizou que, embora a liberdade de expressão não seja um direito absoluto, no caso em questão não houve abuso. A decisão, que foi acolhida por unanimidade, também fez referência a precedentes do próprio TJDFT e do Supremo Tribunal Federal, que afirmam que as manifestações políticas de deputados nas redes sociais são protegidas pela imunidade parlamentar, contanto que não ultrapassem os limites da crítica política.