O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, atuando em Brasília, indeferiu o pedido para a remoção de uma postagem feita pelo deputado Nikolas Ferreira (PL) que menciona a primeira-dama Janja e o presidente Lula. A ação foi proposta pela pré-candidata à deputada federal Manuella Tyler (PSB), que aparece em um vídeo onde o presidente supostamente é repreendido por sua esposa. O magistrado argumentou que a publicação não contém ofensas diretas ou discurso de ódio.
Na postagem, Nikolas fez referência a uma cena que ocorreu na celebração dos 46 anos do PT, onde Janja observou Lula interagir com Manuella. O deputado fez a provocação: "E o medo de perder as viagens de luxo?", o que gerou grande repercussão nas redes sociais em fevereiro deste ano.
Em sua análise, o juiz do 6º Juizado Especial Cível destacou que a postagem do deputado se refere apenas de maneira pejorativa ao ciúme de uma esposa e não menciona a transexualidade da autora da ação. Ele ressaltou que, em um cenário de polarização política, críticas entre figuras públicas são frequentes e não devem ser alvo de censura prévia.
Manuella Tyler solicitava não apenas a exclusão do post, mas também uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, alegando ter sido alvo de comentários degradantes. O juiz rejeitou esse argumento, afirmando que manifestações de terceiros nos comentários devem ser tratadas pela própria plataforma, e não responsabilizando o criador da postagem original.
Além disso, a Justiça descartou a necessidade de uma medida emergencial, uma vez que o juiz considerou que o caso não apresenta a urgência que justificaria uma decisão antes do julgamento final. O processo seguirá seu trâmite normal até a análise do mérito da ação.