O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, decidiu arquivar a ação proposta contra a deputada Erika Hilton (Psol) em decorrência de uma publicação feita por ela nas redes sociais. O despacho foi publicado na última sexta-feira, 17, e a ação foi movida pela ONG feminista Mátria, que solicitava uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A polêmica surgiu após Hilton responder a críticas relacionadas à sua eleição para a presidência da Comissão da Mulher da Câmara. Em sua postagem na rede social X, a parlamentar afirmou: “Não estou nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou. A opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa”.
Ao considerar o caso, o magistrado destacou que a manifestação da deputada está protegida pela imunidade parlamentar, que assegura liberdade de expressão no exercício do mandato. Em sua decisão, Costa argumentou que a ação civil pública “desvirtua” seu propósito original, transformando-a em um “instrumento de perseguição política” contra Hilton. O juiz também observou que o processo representa uma discordância de um grupo político-ideológico em relação às declarações da deputada.
Além disso, o juiz enfatizou que ações desse tipo não devem ser utilizadas para silenciar ou restringir o discurso político, uma vez que isso poderia comprometer a separação dos Poderes e a democracia representativa.
A ONG Mátria anunciou que pretende recorrer da decisão. Em um episódio anterior, a publicitária e ativista Isabella Cêpa havia processado a deputada na Justiça de São Paulo, após ser chamada de “criminosa”. Essa iniciativa inclui uma queixa-crime e uma ação cível por danos morais, sendo fundamentada em uma entrevista que Hilton concedeu ao jornalista Breno Altman, do canal Opera Mundi. A defesa de Cêpa argumenta que a deputada imputou a ela a prática de um crime, mesmo após decisões judiciais que afastaram essa tipificação penal. Este caso está em tramitação na 41ª Vara Cível de São Paulo e aguarda um despacho inicial.