O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender no último sábado, 9, a aplicação da Lei da Dosimetria em relação a pelo menos dez execuções penais ligadas aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A determinação afeta condenados que solicitaram a revisão imediata de penas, a progressão de regime e a concessão de benefícios estabelecidos pela nova legislação, que foi promulgada na sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Conforme informações divulgadas pela assessoria do STF, a Suspensão da Lei 15.402/2026 permanecerá em vigor até que sejam julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, que foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação Psol-Rede. Moraes é o relator das ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria.
Em suas decisões, o ministro ressaltou que a existência das ADIs representa um "fato processual novo e relevante", o que justifica cautela na implementação das novas regras de dosimetria. "Suspendo a aplicação da Lei 15.402/2026 na presente execução penal até apreciação e julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo plenário desta Suprema Corte", declarou Moraes.
Além de suspender a aplicação da nova lei, Moraes determinou que as execuções penais continuem normalmente, mantendo as medidas já aplicadas aos condenados. Dentre os casos que estão sob a suspensão, encontra-se o de Nara Faustino de Menezes, que foi condenada a 16 anos e seis meses de prisão por crimes que incluem golpe de Estado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado. A defesa de Nara havia solicitado a progressão de regime com base na nova legislação.
Outros condenados cujos pedidos foram afetados pela decisão incluem: José Cezar Duarte Carlos, Sandra Maria Menezes Chaves, Edineia Paes da Silva dos Santos, Marcos Roberto Barreto, Lucas Costa Brasileiro, Juliana Gonçalves Lopes Barros e Jaqueline Freitas Gimenez. Em todos esses casos, as defesas solicitaram a aplicação imediata das novas regras de dosimetria ou benefícios relacionados à execução penal.
A promulgação da Lei da Dosimetria, ocorrida na última sexta-feira, 8, trouxe mudanças significativas nos critérios de execução penal e introduziu mecanismos que possibilitam a redução das penas para aqueles envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. As alterações incluem a revisão das regras de concurso de crimes, modificações na progressão de regime, a possibilidade de redução de pena para participantes sem papel de liderança e a criação de atenuantes para delitos cometidos em "contexto de multidão".