A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu por unanimidade manter a condenação de uma fabricante de iogurtes, que deverá pagar R$ 8 mil em danos morais a uma consumidora de Belo Horizonte. O caso teve início quando a mulher encontrou uma lagartixa de aproximadamente 8 centímetros dentro da embalagem de um iogurte de morango.
A empresa havia recorrido da decisão inicial, argumentando que o processo de produção ocorre em um ambiente automatizado e fechado, o que tornaria tecnicamente impossível a contaminação do produto. Além disso, a fabricante criticou a falta de perícia judicial no alimento, tentando deslegitimar a reclamação da consumidora.
Durante a análise do recurso, o desembargador e relator do caso, Marco Aurélio Ferenzini, rejeitou os argumentos apresentados pela empresa. Ele enfatizou que o Código de Defesa do Consumidor impõe a responsabilidade objetiva ao fornecedor, o que elimina a necessidade de provar culpa direta quando um produto apresenta defeito de fabricação.
A consumidora apresentou um conjunto robusto de provas, que foram consideradas essenciais pela turma julgadora. Entre os documentos apresentados estavam a nota fiscal de compra, um boletim de ocorrência e registros fotográficos que detalhavam a embalagem do iogurte contaminado.
A confirmação da contaminação foi validada por um laudo emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais. Além disso, depoimentos de testemunhas que presenciaram a abertura do pote reforçaram o relato da consumidora.
Em seu voto, o relator destacou a gravidade do ocorrido, afirmando que "a ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor". Ele ressaltou que não se trata de um mero aborrecimento, mas sim de uma situação que compromete direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade.