Laudo médico, dívida e conflito familiar entram na inicial como prova. O dever de guardar esses dados continua valendo quando o arquivo vira PDF.
Uma petição inicial raramente é só argumento jurídico. Para provar o que alega, ela descreve doença, tratamento, salário, dívida, separação, disputa por filho. A Lei 13.709/2018, a LGPD, trata esse conteúdo como dado pessoal e, com frequência, como dado pessoal sensível. Informação de saúde e conflito familiar, por exemplo, estão entre as categorias que a lei protege com mais rigor. Situação financeira também.
Isso quer dizer que o advogado que cola a inicial numa ferramenta de inteligência artificial na internet está movimentando dado sensível de várias pessoas de uma vez só.
Outro ponto é que boa parte dessas pessoas não escolheu estar naquele arquivo. A parte contrária não contratou o advogado, e a testemunha citada no relato também não. O filho mencionado na disputa de guarda não assinou procuração nenhuma. Elas aparecem no documento porque o processo precisou delas. O cuidado com o que se faz com esse texto, portanto, não depende do consentimento de quem está lá dentro, e vale igual para o cliente e para quem nunca pisou no escritório.
O sigilo profissional é dever do advogado. Ele não deixa de existir porque o arquivo saiu do papel, virou PDF e foi colado numa caixa de texto na internet.
“Ninguém acha estranho guardar a pasta física numa gaveta com chave”, diz Guilherme F. Pereira, advogado e fundador da Locus.IA. “Mas o mesmo processo, em PDF, a gente cola em qualquer lugar sem pensar duas vezes. Olha, ninguém faz isso por má-fé. O arquivo é que não parece pesado.”
O que o Provimento 213 exige dos cartórios
Do lado dos cartórios, o Provimento CNJ 213/2026 lista o que se espera de quem guarda dado alheio em sistema de terceiro. Entra ali criptografia em trânsito, em repouso e nos backups, com gestão de chaves de acesso restrito, e trilha de auditoria que registre usuário, data, hora, ação e resultado. Entra também o contrato com o fornecedor, que precisa prever confidencialidade, reversibilidade, portabilidade de dados e gestão de incidentes. E o artigo 14 diz que contratar solução de terceiro “não afasta nem mitiga” a responsabilidade pessoal do delegatário, quer dizer, o cartório continua respondendo pelo que acontece com o dado mesmo depois de contratar o sistema.
O texto do provimento não regula inteligência artificial. O advogado, por sua vez, não tem checklist equivalente publicado em provimento nenhum. O que ele tem é o dever, que existe antes de qualquer sistema.
Contrato do fornecedor e dados fora do país
As ferramentas de IA de uso mais comum no Brasil são de empresas americanas. Os dados que uma empresa americana guarda podem ser requisitados pelo governo dos Estados Unidos sem que o titular seja avisado. Para um contrato comercial, isso pode ser irrelevante. Para o laudo psiquiátrico de uma parte, é uma variável que entra na conta na hora de decidir onde o arquivo vai parar.
“O contrato do fornecedor é a parte chata que ninguém lê, e é ali que está a resposta”, afirma Pereira. “Se eu não sei o que acontece com o arquivo depois que ele sai da minha máquina, então eu não sei o que estou fazendo com o segredo do meu cliente.”
A Locus.IA é desenvolvida no interior do Paraná. Entre os recursos, há uma etapa de pseudonimização que substitui identificadores por rótulos antes do envio, aplicada nas perguntas aos documentos, na Oficina da Escrita e na calculadora. A técnica atua sobre identificadores. Um texto corrido tem muito mais coisa do que isso, e a etapa não cobre o resto do texto.
A checagem antes de colar qualquer arquivo é curta. Onde o arquivo é processado, quem pode lê-lo, o que o contrato promete por escrito e o que fica registrado depois. São perguntas antigas do exercício da advocacia, que já valiam para a pasta de papel e continuam valendo para o PDF.
Para quem quer ver esse raciocínio aplicado a documentos jurídicos antes de escolher uma ferramenta, o material sobre como avaliar a segurança de uma análise de contratos feita por IA passa pelas mesmas perguntas, uma a uma.