Além disso, a defesa alegou que o magistrado teria mantido conversas informais com a advogada através de mensagens, onde discutiu a possibilidade de absolvição em instância superior. Outro aspecto questionado diz respeito à condução das audiências, uma vez que o juiz negou pedidos para que a defensora participasse das sessões por videoconferência, mesmo após ela ter comprovado estar no sétimo mês de gestação e, posteriormente, em um período de amamentação. O juiz justificou sua negativa afirmando que a participação remota seria apenas uma comodidade.
Os advogados também apontaram que, enquanto a participação virtual da defensora foi negada, testemunhas e um réu preso foram autorizados a participar das audiências de forma online. Esse fato levantou preocupações SOBRE o possível descumprimento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo CNJ.
Antes da abertura do procedimento disciplinar, Júnior da Luz Miranda negou ter cometido qualquer irregularidade. Em uma entrevista, o juiz mencionou que a educação das filhas do casal incluía a manutenção de serviços comunitários e a matrícula em uma escola regular.
A advogada Isabelle Monteiro, que representa a família, detalhou alguns pontos da decisão do juiz. Ela mencionou que a sentença fez referências a gostos pessoais de uma das filhas, como a falta de apreciação por estilos musicais como funk e sertanejo, o que o juiz interpretou como uma possível discriminação na educação. Além disso, a ausência de conteúdos SOBRE temas como sexualidade, gênero, direitos da criança e do adolescente também foi citada como uma falha na educação oferecida às meninas.
Outro ponto levantado pela defesa foi a abordagem do juiz em relação às aulas de artes. Segundo a advogada, o magistrado considerou que as atividades propostas, que focavam em manifestações artísticas ligadas à arte sacra, não abrangiam adequadamente outras formas de expressão, como dança e teatro.