Cleitinho propõe nova Constituição para legalizar pena de morte no Brasil

Em pronunciamento no Plenário do Senado, senador Cleitinho defende reabertura do debate sobre a pena de morte, citando crime em Fortaleza. Ele sugere a convocação de uma Assembleia Constituinte para essa mudança.

O senador Cleitinho, do Republicanos de Minas Gerais, utilizou seu tempo no Plenário do Senado na última terça-feira, dia 14, para defender a reabertura do debate acerca da pena de morte no Brasil, especificamente para crimes considerados hediondos. A declaração foi impulsionada pela repercussão de um crime recente em Fortaleza, no Ceará, onde uma bebê de apenas 10 meses faleceu, com investigações em andamento sobre suspeitas de violência sexual. O senador argumentou que a gravidade de crimes dessa natureza exige uma resposta penal severa por parte do Estado, o que, segundo ele, justifica a necessidade de uma reforma na legislação penal.

A Constituição Federal de 1988, no entanto, apresenta um obstáculo significativo para a implementação da pena de morte, uma vez que proíbe essa prática, exceto em casos de crimes militares durante uma guerra externa declarada. Esse dispositivo é considerado um direito fundamental individual e, por ser uma cláusula pétrea, não pode ser alterado ou revogado por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) por parte dos legisladores.

Para contornar esse impedimento, Cleitinho sugeriu uma medida extrema: a convocação de uma Assembleia Constituinte com o objetivo de elaborar um novo texto constitucional. Ele enfatizou a urgência do debate, afirmando: “Temos que debater isso urgentemente e fazer uma nova Constituição para permitir a pena de morte.”

Além das barreiras legais internas, o Brasil também enfrenta limitações impostas por compromissos internacionais. O país é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece em seu artigo 4º que países que aboliram a pena de morte não podem reestabelecê-la sob nenhuma circunstância. Essa norma de direito internacional cria um bloqueio adicional contra a reintrodução de qualquer forma de punição letal no Brasil.

A discussão sobre a pena de morte, portanto, envolve não apenas questões jurídicas internas, mas também obrigações em relação a tratados internacionais, levantando um debate complexo sobre Direitos Humanos e a efetividade do sistema penal brasileiro.