Na Câmara dos Deputados, foi apresentado um projeto de lei que sugere alterações no monitoramento eletrônico de agressores envolvidos em casos de violência doméstica. A proposta, elaborada pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), prevê a adoção de uma identificação visual padronizada nos dispositivos utilizados, com a possibilidade de implementação da cor rosa.
A iniciativa busca modificar a Lei nº 15.383, a qual regulamenta o uso de tornozeleiras eletrônicas como uma forma de controle e prevenção. De acordo com o texto, a utilização dessa identificação visual deverá ocorrer mediante uma decisão judicial fundamentada, especialmente em casos considerados de alto risco.
Entre os objetivos da identificação visual, o projeto estabelece a necessidade de facilitar a atuação das autoridades, possibilitar o reconhecimento imediato do dispositivo e aumentar a proteção preventiva da vítima. Além disso, a proposta impõe restrições, garantindo que a medida não cause exposição vexatória ou degradante, respeitando os princípios de proporcionalidade.
A deputada Coronel Fernanda enfatizou que a medida não deve ser vista como uma punição adicional, mas sim como uma ferramenta de proteção, sendo aplicada apenas após análise judicial e em conformidade com os direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. A parlamentar também destacou a importância de fortalecer políticas públicas já existentes, ampliando sua eficácia na proteção das vítimas e na prevenção da violência.
Outro aspecto relevante do projeto é a responsabilidade do Poder Executivo em regulamentar a identificação visual, definindo padrões técnicos, níveis de visibilidade e eventuais exceções para a aplicação da medida. Na justificativa apresentada, a autora do projeto ressalta que a legislação atual trouxe avanços, mas ainda apresenta limitações que comprometem sua eficácia.
A falta de identificação visível reduz o potencial de fiscalização e diminui o efeito preventivo que a medida poderia ter. O texto reforça que a nova proposta tem como foco a prevenção, não se configurando como uma punição adicional, e sua aplicação ficará a cargo do Poder Judiciário em cada situação específica.