A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27), em duas votações, a Proposta de Emenda à Constituição que altera a jornada máxima de trabalho no Brasil, passando de 44 para 40 horas semanais e extinguindo a escala 6×1. O texto recebeu 472 votos a favor e 22 contrários no primeiro turno, e 461 votos favoráveis com 19 contrários na segunda votação.
Após a aprovação, a proposta será encaminhada ao Senado, onde precisará do apoio mínimo de 49 senadores em dois turnos para ser promulgada. A nova legislação estabelece que a jornada de trabalho será de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, garantindo dois dias de descanso, um dos quais deverá ser preferencialmente aos domingos.
A implementação das novas regras será gradual. Inicialmente, a carga horária será reduzida para 42 horas em até dois meses após a promulgação da emenda, com a total redução para 40 horas sendo finalizada em até 12 meses após essa primeira fase. O relator da proposta, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), elaborou o parecer a partir de sugestões apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP).
Embora os textos originais previam uma jornada de 36 horas semanais, o consenso alcançado na Câmara manteve o limite em 40 horas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acelerou a tramitação da PEC, convocando sessões extras para garantir a votação ainda nesta semana.
Durante a discussão, uma tentativa do PL de modificar o período de transição da nova jornada foi rejeitada, e a oposição criticou a falta de debate sobre uma proposta alternativa que permitiria acordos individuais para jornadas diferenciadas. O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), mencionou que a Câmara não explorou modelos mais flexíveis que poderiam beneficiar trabalhadores e empregadores.
Em contraponto, o relator defendeu que a proposta aprovada busca um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a adaptação gradual do setor produtivo. A PEC também determina que acordos e convenções coletivas que não estejam em conformidade com a nova regra perderão validade automaticamente após o período de transição, incentivando sindicatos e empresas a renegociar contratos conforme os novos limites constitucionais.