Câmara dos Deputados aprova ampliação do porte de armas para novos servidores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou alterações no Estatuto do Desarmamento que ampliam as categorias de servidores autorizadas a portar armas. AGENTES de TRÂNSITO e FISCAIS ESTÃO entre os novos incluídos na LISTA.
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), com o objetivo de ampliar as categorias de servidores que ESTÃO autorizados a portar arma de fogo. O texto aprovado inclui AGENTES FISCAIS e auditores FISCAIS que possuem poder de polícia administrativa em estados, no Distrito Federal e nos municípios, além de peritos oficiais de natureza criminal, membros da advocacia pública federal e das procuradorias estaduais e do Distrito Federal, e AGENTES de proteção da infância e da juventude.

A nova legislação estabelece que a autorização para o porte de armas será condicionada ao desempenho de atividades específicas. Para os AGENTES de TRÂNSITO, por exemplo, é exigida a atuação na fiscalização ou no patrulhamento viário. Já os AGENTES socioeducativos devem trabalhar com a custódia, atendimento ou escolta de adolescentes envolvidos em atos infracionais graves.

O porte funcional para oficiais de Justiça será restrito àqueles que atuam em processos penais relacionados a crimes cometidos com violência ou grave ameaça. As armas que forem autorizadas para essas novas categorias deverão ser utilizadas apenas durante o serviço e serão de responsabilidade das instituições que as concederem.

As instituições também têm a obrigação de atualizar semestralmente o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) com as listas de servidores autorizados e devem comunicar à Polícia Federal, em um prazo de até 24 horas, sobre qualquer perda, furto, roubo ou extravio de armas, acessórios e munições.

O projeto que foi aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES). A versão original do projeto previa a ampliação do porte de armas para guardas municipais, mesmo fora de serviço e com validade nacional, mas essa regra foi modificada. O texto agora estabelece critérios gerais para o porte, mantendo os guardas municipais sob as normas já existentes.

O relator destacou que as exigências do Estatuto do Desarmamento, como a capacidade técnica e a aptidão psicológica, continuam válidas. A medida visa reduzir a discricionariedade nas análises dos pedidos de porte de arma particular.