Câmara aprova projeto que institui multas severas por descarte irregular de lixo

A proposta do deputado Kim Kataguiri, agora encaminhada ao Senado, estabelece penalidades que podem chegar até R$ 162.100. A medida altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Crimes Ambientais.
Foto: relogio
Foto: relogio

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (23), um projeto de lei que prevê multas para o descarte irregular de lixo em vias públicas e outros locais. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), será enviada ao Senado para apreciação. A medida, identificada como 580/2022, estabelece penalidades que variam de acordo com o volume de lixo descartado e o porte econômico do infrator.

Para pessoas físicas, as multas podem variar de um a dez salários mínimos, o que atualmente corresponde a valores entre R$ 1.621 e R$ 16.210. Já para pessoas jurídicas, a penalidade pode ser ainda mais severa, com valores entre cinco e 100 salários mínimos, chegando a oscilar de R$ 8.105 a R$ 162.100, caso a infração ocorra no contexto de atividades empresariais ou por ação de funcionários.

O projeto visa promover alterações significativas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que é regida pela Lei 12.305/2010, e na Lei de Crimes Ambientais, estabelecida pela Lei 9.605/1998. Com isso, o descarte irregular de resíduos passará a ser considerado uma infração sujeita a penalidades, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Vale ressaltar que a nova legislação prevê exceções à aplicação das multas. Locais que são destinados à gestão e ao manejo de Resíduos Sólidos não serão penalizados, assim como situações em que os resíduos estejam armazenados de maneira adequada, sem risco à população.

O tema gerou interesse entre a população, e uma enquete foi criada para entender a opinião dos leitores sobre a nova lei. Os resultados parciais indicam que muitos cidadãos estão se manifestando a respeito da proposta, que pode ter um impacto significativo na gestão de resíduos no país.