O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na noite de quinta-feira (23) o acórdão que determina que Cláudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro, não teve seu mandato cassado. Apesar de ter sido condenado pelo crime de abuso de poder político e econômico nas eleições para o Governo do Rio de Janeiro em 2022, a decisão do TSE foi influenciada pelo fato de que Castro renunciou ao cargo um dia antes da condenação.
Embora o ex-governador não tenha seu mandato revogado, a condenação o torna inelegível até 2030, limitando seus direitos políticos durante esse período. O julgamento reafirma a necessidade de novas eleições para que um novo governador assuma o estado, conforme estipulado pela legislação vigente no Rio de Janeiro.
De acordo com a Constituição do Rio, a vacância do cargo de governador no último biênio do mandato requer que a Assembleia Legislativa realize uma eleição em até 30 dias. Assim, a expectativa é que Douglas Ruas (PL), atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), assuma como novo governador, após ser eleito para o cargo em 17 de abril.
A definição sobre a posse de Ruas como governador aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve determinar se ele será empossado ou se novas eleições serão convocadas. O caso está paralisado desde 9 de abril, quando o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, alegando a necessidade de embasamento adicional com a divulgação do acórdão do TSE.
Antes do pedido de vista, o STF havia registrado um placar de 4 votos a 1 a favor da realização de eleições indiretas para o governo fluminense, o que favoreceria a posse de Ruas. Os votos a favor das eleições indiretas foram proferidos pelos ministros Luiz Fux, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Cármen Lúcia, enquanto Cristiano Zanin se manifestou a favor de eleições diretas.
Enquanto isso, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto, atua como governador interino. No entanto, a Alerj já protocolou uma ação no STF solicitando a posse de Ruas como governador interino até que o tribunal decida sobre o caso. A argumentação da Alerj enfatiza que a permanência de Couto no cargo é válida apenas até que uma nova presidência na casa legislativa seja definida.