A discussão sobre a maioridade penal e suas implicações jurídicas

A redução da maioridade penal é um tema que gera amplo apoio entre os brasileiros, com 79% favoráveis à mudança. Contudo, questões jurídicas e alternativas legislativas merecem atenção.
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A redução da maioridade penal é um assunto que mobiliza forte consenso entre a população brasileira, com 79% dos cidadãos apoiando a diminuição da idade para responsabilização penal. Embora esse índice represente o menor patamar desde o início da série histórica em 2003, ele ainda reflete uma disposição social marcante em temas relacionados à segurança pública. A proposta voltou a ser discutida no cenário político, especialmente após o avanço de Propostas de Emenda à Constituição na Câmara dos Deputados, e deve ser um dos tópicos centrais na campanha presidencial de 2026.

Esse apoio popular não é surpreendente, considerando que os brasileiros enfrentam cotidianamente relatos de crimes cometidos por adolescentes, frequentemente associados a atos de violência extrema, gerando uma sensação de impunidade. O cenário político reconhece que a promessa de endurecer as leis contra o crime tende a conquistar votos. No entanto, é importante ressaltar que nem sempre o que parece ser uma solução simples é, de fato, o caminho mais adequado do ponto de vista jurídico.

Um aspecto frequentemente ausente nas discussões sobre a maioridade penal é a distinção feita pela legislação. Crianças, ou seja, indivíduos com até 12 anos incompletos, não podem ser responsabilizadas por atos infracionais. Já os adolescentes, que têm entre 12 e 18 anos, ao cometerem crimes ou contravenções, não são processados por crime propriamente dito, mas sim por ato infracional, e são submetidos a medidas socioeducativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ademais, é incorreto afirmar que adolescentes não enfrentam sanções. Eles recebem punições, embora estas sejam aplicadas em um regime jurídico distinto do dos adultos. Quando o ato infracional envolve violência ou grave ameaça, é possível a imposição da internação, a medida mais restritiva de liberdade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, com duração máxima de três anos. Independentemente da gravidade do ato, essa internação não pode se estender além dos 21 anos.

No contexto da discussão sobre a maioridade penal, a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente é apresentada como uma alternativa que pode ser mais segura do ponto de vista jurídico, mais viável politicamente e menos conflituosa em relação ao Supremo Tribunal Federal. Na área da segurança pública, soluções eficazes nem sempre são aquelas que provocam maior repercussão política, mas sim aquelas que conseguem resistir a desafios constitucionais e oferecer resultados práticos à sociedade.

A sociedade tem o direito de demandar punições adequadas para crimes graves. No entanto, pode parecer contraproducente engajar-se em uma batalha constitucional prolongada quando já existe uma solução legislativa mais simples, rápida e potencialmente mais efetiva. O Congresso pode estar tentando abrir uma porta mais pesada quando uma alternativa mais acessível já se encontra disponível ao lado. Muitas vezes, o obstáculo não reside na Constituição, mas sim nas leis que o próprio Parlamento tem a capacidade de alterar imediatamente.