O prefeito Joaquim Silva e Luna vetou integralmente o Projeto de Lei n.º 68/2025, que previa a concessão automática de tempo adicional em provas e avaliações para candidatos com TDAH, dislexia, discalculia e outros transtornos de aprendizagem. A proposta era de autoria do vereador Dr. Ranieri Marchioro.
O veto sustenta que o projeto apresenta vícios constitucionais, federativos, administrativos e técnicos que impedem sua sanção. Entre os principais argumentos está a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O prefeito destaca que a legislação federal já prevê adaptações razoáveis e individualizadas, definidas caso a caso por critérios técnicos e pedagógicos. A criação de um direito automático e uniforme de tempo extra desvirtua o modelo constitucional de inclusão.
O veto ainda aponta extrapolação da competência municipal ao impor obrigações a instituições privadas de ensino e a criação inconstitucional de sanções administrativas.