A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa receberão valores maiores do seguro-desemprego. O reajuste de 3,9% foi aplicado às faixas salariais usadas no cálculo do benefício e segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.
Com a correção, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o piso, que acompanha o salário mínimo nacional, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda dará entrada no pedido.
O valor da parcela é definido com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. Com o reajuste, o cálculo passa a seguir as regras: Salário médio de até R$ 2.222,17: pagamento de 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo; Salário médio de R$ 2.228,18 até R$ 3.703,99: 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74; Salário médio acima de R$ 3.703,99: Parcela fixa de R$ 2.518,65 (teto do benefício).
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios: Ter sido demitido sem justa causa; Estar desemprego no momento do pedido; Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família; Não estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente; Não ter outro vínculo empregatício; Também é exigido um tempo mínimo de trabalho antes da demissão: Primeiro pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses; Segundo pedido: no mínimo nove meses nos últimos 12 meses; Demais pedidos: ao menos seis meses consecutivos antes da dispensa.