Mendonça apontou falta de provas do vínculo e uso irregular de IA para simular depoimentos –
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa Flávio Bolsonaro (PL) às milícias.
Em decisão proferida na noite desta quinta-feira (15/10), o ministro também considerou irregular o uso de personagens criados por inteligência artificial para simular depoimentos reais.
A decisão atende a um pedido da campanha de Flávio e abrange a peça exibida no horário eleitoral da televisão em 13 de outubro, nos blocos da tarde e da noite. Em caso de descumprimento, Lula, o vice Geraldo Alckmin (PSB) e a coligação do petista estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil por exibição.
A propaganda intercala relatos sobre extorsão e violência praticadas por milicianos com trechos de um pronunciamento de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em 2007. Também reproduz reportagens e um editorial sobre os riscos da ascensão das milícias ao poder.
Em um dos depoimentos, a peça afirma que “Flávio não tem nenhuma moral para combater o crime organizado no país porque ele faz parte do crime”.
Para Mendonça, a propaganda ultrapassa a crítica política ao apresentar o candidato como participante do crime organizado sem demonstrar esse vínculo.
“A propaganda desenvolve narrativa estruturada mediante a sucessão de depoimentos sobre práticas criminosas atribuídas a milícias, fragmentos de declarações do candidato, notícias jornalísticas e manifestações opinativas, conduzindo o espectador à conclusão de que Flávio Bolsonaro mantém vinculação com essas organizações criminosas”, escreveu Mendonça.
O ministro prosseguiu: “Não se trata, nesse ponto, de simples prognóstico eleitoral, de avaliação política desfavorável ou de questionamento acerca de acontecimentos pretéritos. A manifestação transmite ao eleitorado imputação factual grave, consistente na vinculação do representante à própria atividade criminosa.”
O ministro ressaltou que declarações autênticas e notícias verdadeiras também podem ser combinadas de forma a transmitir uma mensagem gravemente descontextualizada.
“A existência de episódios envolvendo determinadas pessoas identificadas como integrantes de organizações criminosas, assim como a reprodução de pronunciamentos antigos ou de opiniões jornalísticas, não permite, por si só, concluir que o candidato integra o crime organizado ou mantém compromisso com suas atividades ilícitas”, escreveu.
Entendimento
Mendonça salientou que defendia mais liberdade para esse tipo de propaganda, mas ficou vencido em um julgamento no TSE na última terça-feira (13/10) e, por isso, seguirá o entendimento da maioria.
O ministro lembrou que o tribunal já suspendeu uma propaganda que associava Lula ao crime organizado sem comprovação. Para ele, o mesmo critério deve valer para Flávio.
“A circunstância de a orientação prevalecente ser mais restritiva do que aquela que pessoalmente defendia não autoriza sua aplicação seletiva, conforme a identidade do candidato atingido pela propaganda”, escreveu Mendonça.
A decisão foi submetida ao plenário da Corte para referendo.
Com informações do Metrópoles.
RESUMO
Suspensão da propaganda e multa: O ministro André Mendonça, do TSE, determinou a suspensão imediata de uma inserção de TV da campanha de Lula que associava Flávio Bolsonaro às milícias e usava inteligência artificial para simular depoimentos, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fundamentação da decisão: O magistrado avaliou que a peça ultrapassou os limites da crítica política ao articular notícias e declarações antigas para induzir o eleitor à conclusão descontextualizada de que o candidato integra o crime organizado.
Isonomia e alinhamento ao plenário: Mendonça ressaltou que, embora defendesse maior liberdade no debate eleitoral, seguiu a jurisprudência recente da maioria do TSE — que já havia vetado associações semelhantes sem comprovação contra Lula —, garantindo a aplicação isonômica da regra até o julgamento no plenário.
Fonte:A Rede PG