Petição pede anulação de votos de Deltan e vaga para Curi no Senado

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Deltan Dallagnol e Alexandre Curi –

Uma nova manifestação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede a anulação dos 2.904.594 votos recebidos por Deltan Dallagnol (Novo), a retotalização da eleição para o Senado no Paraná e a proclamação de Alexandre Curi (Republicanos), terceiro colocado na disputa, caso o plenário confirme o indeferimento do registro da candidatura.

O pedido consta das contrarrazões apresentadas pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança aos agravos internos de Deltan e da Coligação Fortaleza do Paraná. Os autores defendem que os recursos sejam julgados com preferência, inclusive em sessão virtual, e pedem a manutenção da decisão do relator Floriano de Azevedo Marques, que indeferiu o registro. Com informações do Blog do Esmael.

Disputa pela segunda vaga

Filipe Barros (PL) foi o candidato mais votado ao Senado no Paraná, com 3.148.583 votos, equivalentes a 27,25% dos válidos. Deltan ficou em segundo lugar, com 2.904.594 votos (25,14%), enquanto Alexandre Curi terminou na terceira posição, com 1.947.135 votos (16,85%).

Como o Paraná elegeu dois senadores, os impugnantes argumentam que, se os votos de Deltan forem retirados da totalização, Curi poderá ocupar a segunda vaga. A manifestação não pede a transferência dos votos de Deltan para Curi, mas a exclusão dos considerados inválidos e o recálculo do resultado com base nos votos juridicamente válidos.

A diferença entre Deltan e Curi foi de 957.459 votos. Filipe Barros, primeiro colocado, não é atingido pela controvérsia.

Os autores também rejeitam a possibilidade de realização de uma nova eleição. Segundo a tese apresentada, como Deltan recebeu menos de 50% dos votos válidos, a segunda cadeira deverá ser ocupada pelo candidato com a maior votação válida subsequente.

O pedido ainda depende de decisão do TSE.

Histórico do processo

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou o registro em 8 de setembro e considerou Deltan elegível por quatro votos a três. Em 3 de outubro, na véspera da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu monocraticamente o registro.

Na manhã de 4 de outubro, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão e permitiu que os votos de Deltan fossem processados até uma manifestação colegiada. O candidato disputou a eleição sob essa condição jurídica e terminou em segundo lugar.

O resultado foi proclamado com ressalva sobre a situação judicial da candidatura. O processo estava pautado para julgamento em 8 de outubro, mas a análise não foi concluída.

Em nova manifestação apresentada em 12 de outubro, os autores tentam acelerar a definição. Eles sustentam que os agravos internos já apresentados devem permitir ao plenário examinar o mérito do registro, sem a abertura de novas discussões sobre o procedimento a ser seguido.

As contrarrazões também defendem que eventual nova vista à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), caso considerada necessária, seja limitada a 48 horas e não impeça a inclusão do processo em pauta.

Posições divergentes na Justiça Eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral já apresentou parecer favorável à manutenção da decisão do TRE-PR que considerou Deltan elegível. Em manifestação de 7 de outubro, o Ministério Público Eleitoral defendeu que as causas de inelegibilidade sejam examinadas a cada eleição.

A PGE também considerou relevante a ausência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) formalmente pendente contra Deltan quando ele deixou o Ministério Público Federal. Ao final, opinou pelo não provimento dos recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança e pela Unidade Popular contra o registro.

O órgão também pediu que não fosse conhecido o recurso de Deltan que questionava exclusivamente a multa por litigância de má-fé.

O processo reúne, portanto, posições jurídicas distintas. Enquanto o TRE-PR e a PGE defenderam a elegibilidade do candidato, o relator Floriano de Azevedo Marques entendeu que um precedente do TSE de 2023 impede o registro. Nunes Marques, por sua vez, suspendeu os efeitos da decisão individual antes da votação.

A definição sobre a candidatura e os efeitos eleitorais depende agora do plenário do TSE.

Pedido de multa por litigância de má-fé

As contrarrazões também acusam a Coligação Fortaleza do Paraná de utilizar sucessivos incidentes processuais para atrasar o julgamento. A Coligação Paraná para Todos e a Federação Brasil da Esperança pedem a condenação por litigância de má-fé e a aplicação de multa de pelo menos R$ 100 mil.

A acusação ainda não foi julgada pelo TSE.

Disputa ocorre em meio a outros embates no TSE

O caso de Deltan ocorre em um período de questionamentos políticos sobre decisões do Tribunal Superior Eleitoral. Em 13 de outubro, Nunes Marques voltou a determinar a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, condicionando seu funcionamento ao registro formal dos endereços eletrônicos perante a Justiça Eleitoral.

Após a campanha de Lula cumprir a exigência e registrar formalmente o canal, o ministro considerou superada a causa da suspensão e autorizou novamente seu funcionamento.

O episódio ampliou as críticas políticas dirigidas à presidência do TSE. O Partido dos Trabalhadores passou a estudar um pedido de suspeição de Nunes Marques em processos relacionados à eleição presidencial. Integrantes petistas atribuem ao ministro uma suposta preferência por Flávio Bolsonaro (PL), avaliação que constitui uma acusação política, e não um fato comprovado.

Até 13 de outubro, o pedido de suspeição ainda não havia sido formalizado. Nunes Marques nega agir em benefício de qualquer candidatura e afirma que suas decisões seguem critérios jurídicos.

Não há relação processual entre o caso do canal “Exército do Lula” e o registro de Deltan. Nunes Marques, porém, participa dos dois conflitos: foi ele quem suspendeu os efeitos da decisão de Floriano de Azevedo Marques antes da eleição paranaense.

Impacto na composição do Senado

A disputa também tem repercussão política diante das articulações para a presidência do Senado em 2027. Davi Alcolumbre (União-AP), Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS) e Arthur Lira (PP-AL) aparecem nas articulações para o comando da Casa.

A composição do Senado influencia a eleição da Mesa Diretora, a formação de comissões e a votação de indicações para tribunais superiores, agências reguladoras e outros órgãos públicos.

Nesse contexto, o desfecho do processo pode alterar a representação do Paraná na próxima legislatura. Se o registro de Deltan for mantido, ele ocupará a segunda cadeira do estado. Se o indeferimento for confirmado e o plenário acolher a tese apresentada nas contrarrazões, Alexandre Curi poderá ser beneficiado pela retotalização.

A nova manifestação coloca em discussão o destino dos 2.904.594 votos atribuídos a Deltan e a definição de quem ocupará a segunda vaga do Paraná no Senado. A decisão final cabe ao plenário do TSE.

RESUMO

Pedido ao TSE: Manifestação pede a anulação dos 2,9 milhões de votos de Deltan Dallagnol e a retotalização da eleição para o Senado no Paraná.

Vaga em disputa: Caso o registro de Deltan seja indeferido e a tese seja acolhida, Alexandre Curi poderá assumir a segunda cadeira do estado.

Decisão pendente: O plenário do TSE ainda precisa julgar o caso. A PGE defendeu a elegibilidade de Deltan, enquanto o relator Floriano de Azevedo Marques decidiu pelo indeferimento do registro.



Fonte:A Rede PG