A legislação brasileira garante que pessoas idosas possam viajar sem custos ou com descontos em ônibus, trens e embarcações interestaduais. Essa medida visa facilitar a mobilidade e promover a inclusão social nas linhas de transporte que cruzam divisas estaduais em todo o país.
Para usufruir desse benefício, é necessário que o interessado atenda a critérios relacionados à idade e à renda, além de respeitar os prazos para a emissão do Bilhete de Viagem nos guichês autorizados. Para o transporte interestadual, a gratuidade é assegurada a indivíduos com 60 anos ou mais, conforme o artigo 2º do Decreto nº 5.934, de 2006.
No entanto, é importante esclarecer que no transporte urbano e semiurbano, a gratuidade plena é garantida apenas a partir dos 65 anos, como indicado no Estatuto do Idoso. Assim, a norma que regula o transporte entre estados considera idosos a partir dos 60 anos completos.
Além da idade, o acesso às duas vagas gratuitas é restrito a idosos cuja renda mensal não ultrapasse dois salários-mínimos. O artigo 3º do Decreto nº 5.934, de 2006, estipula que "ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros".
Para comprovar a renda, é necessário que o idoso esteja inscrito no CadÚnico do Governo Federal e mantenha os dados atualizados ou apresente a documentação necessária. A legislação também define os mecanismos e critérios para garantir o direito previsto no artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no sistema de transporte coletivo interestadual, abrangendo os modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
A fiscalização das empresas de transporte público interestadual é realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a fim de assegurar o cumprimento das disposições sobre as passagens gratuitas e os descontos. Essa regulamentação proporciona aos idosos um respaldo jurídico para exigir a emissão das passagens em todo o território nacional.