O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá se reunir nesta quinta-feira, 08, às 10h, para decidir se o ex-governador Anthony Garotinho, do Republicanos, poderá desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro (RJ). Esta decisão pode ter um impacto significativo nas eleições do estado.
Se o TSE acolher a desistência, os 274.411 votos que Garotinho obteve no primeiro turno serão anulados. Essa ação poderá permitir que Douglas Ruas, do PL, que recebeu 49,27% dos votos válidos, alcance a marca de 50% e seja declarado governador eleito, evitando assim um segundo turno. Eduardo Paes, do PSD, terminou a votação inicial com 42,76% dos votos válidos, enquanto Garotinho teve apenas 3,17%.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se a favor da desistência na última terça-feira, 06. O parecer foi elaborado sob a orientação do relator do recurso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques. Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral-eleitoral, argumentou que a norma do TSE geralmente não permite a desistência de recursos após a eleição se isso puder alterar o resultado. No entanto, ele propôs uma exceção, afirmando que a conclusão do julgamento do recurso resultaria na mesma consequência: a manutenção do indeferimento da candidatura e a anulação dos votos.
Espinosa afirmou que "a orientação do TSE é pela inviabilidade da desistência do recurso quando já transcorrido o pleito diante do potencial de interferir no resultado do pleito dada a natureza indisponível do direito afetado". No entanto, ele defendeu que o caso em questão justifica a exceção, pois o desprovimento do recurso levaria ao mesmo resultado da desistência.
Caso o TSE decida contra a desistência, a PGE também pleiteou a rejeição do recurso de Garotinho. O vice-procurador-geral-eleitoral destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a condenação de Garotinho em julho de 2025, a qual mantém sua inelegibilidade até julho de 2033.
O entendimento da PGE, que cita a decisão do TSE sobre o início da contagem do prazo de suspensão da inelegibilidade, reforça a posição de que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu a candidatura de Garotinho, deve ser mantida. Além disso, a PGE sugere a rejeição do recurso e a anulação dos votos recebidos pelo ex-governador.