A proximidade do final do ano traz à tona uma questão frequente entre aqueles que conseguiram emprego há pouco tempo: o direito ao décimo terceiro salário. Mesmo trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada há poucos meses podem ser elegíveis para receber esse benefício, que não exige que o profissional tenha completado 12 meses na mesma empresa.
O décimo terceiro salário é garantido a quem é contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o cálculo do benefício, cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como um mês completo. Portanto, um trabalhador que foi contratado em 2026 pode receber o décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados ao longo do ano.
O cálculo base para determinar o valor do décimo terceiro é de 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado. Por exemplo, um empregado que recebe um salário de R$ 2.400 e possui direito a seis meses de 13º receberá um valor bruto proporcional de R$ 1.200.
Para aqueles que começaram a trabalhar em 2026 e desejam estimar o valor do décimo terceiro, o cálculo pode ser feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses válidos. Por exemplo, um trabalhador com remuneração de R$ 3.000 que acumulou oito meses válidos pode calcular: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000, que representa o valor bruto proporcional, embora o montante final possa variar devido a descontos e outros fatores.
O décimo terceiro salário é tradicionalmente pago em duas parcelas. A primeira deve ser quitada entre fevereiro e novembro, com um prazo limite até 30 de novembro. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro. Neste ano, a segunda parcela do décimo terceiro será antecipada, o que exige que os trabalhadores que tiveram a carteira de trabalho assinada em 2026 fiquem atentos ao período de contratação e ao valor de sua remuneração para determinar quanto receberão ao final do ano.