Fazenda de Ponta Grossa alerta produtores rurais sobre mudanças da DITR

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A entrega da DITR fora do prazo legal gera multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido –

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, por meio da Secretaria da Fazenda, alerta os produtores rurais do município acerca de mudanças no sistema da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Agora, a Receita Federal liberou o uso do Programa Gerador de Declaração (PGD) para imóveis rurais com área superior a 100 hectares. O PGD pode ser instalado no computador a partir da aba de ‘Downloads’ da Receita Federal, no Portal Gov.br.

Essa mudança acontece após registros de instabilidade e erros de sincronização na Plataforma Web. Agora, os proprietários rurais têm duas opções para o envio da DITR:

Programa Gerador de Declaração (PGD): O software de computador foi atualizado e passou a aceitar a transmissão de declarações de propriedades rurais de qualquer tamanho, sem a obrigatoriedade de uso exclusivo do navegador. Baixe o software pelo link: gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download.

Plataforma Web (Minhas Declarações do ITR): O acesso direto pelo Portal de Serviços da Receita Federal continua disponível para quem prefere assinar digitalmente por meio da conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro. Acesse o sistema: gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural.

Prazo permanece o mesmo

Mesmo com as alterações, o prazo para envio da declaração continua até o dia 30 de setembro. O secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, reforça que os declarantes devem estar atentos à data-limite. “Nós orientamos os produtores rurais para que, caso encontrem lentidão ou instabilidade na Plataforma Web, priorizem a transmissão pelo programa de computador. Essa alternativa pode facilitar o envio da declaração, garantindo que a obrigação seja cumprida dentro do prazo”.

A entrega da DITR fora do prazo legal gera multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, conforme as regras da Receita Federal. Também a falta de regularidade do imóvel junto ao Imposto Territorial Rural impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, inviabilizando a contratação de financiamentos e o custeio agrícola junto aos bancos, bem como transações de compra e venda dos imóveis.

As informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) utilizado para terras de Ponta Grossa e demais orientações técnicas relacionadas ao ITR estão disponíveis para consulta no portal oficial da Prefeitura de Ponta Grossa (pontagrossa.pr.gov.br/).



Fonte:A Rede PG