A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em um prazo de 15 dias, a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais para a representação judicial da primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. A decisão foi proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível, em resposta a uma ação popular que questiona os gastos públicos relacionados a viagens internacionais da primeira-dama.
Na determinação, a magistrada solicitou que a AGU forneça o requerimento administrativo feito por Janja, além do parecer ou manifestação jurídica que tenha analisado o pedido, o ato que autorizou a representação e qualquer outro documento pertinente ao procedimento. A juíza esclareceu que, até o momento, não há conclusão sobre a existência de irregularidades na defesa e que a documentação deve ser analisada antes de qualquer verificação da regularidade da atuação da AGU.
A ação popular foi movida pelo vereador Guilherme Kilter e pelo advogado Jeffrey Chiquini, ambos do partido Novo-PR, e questiona as despesas relacionadas a viagens da primeira-dama a diversas cidades no exterior, incluindo Nova York, em março de 2024, Roma, em fevereiro de 2025, Paris, em março de 2025, e Moscou e São Petersburgo, na Rússia, em maio de 2025. Os autores alegam que houve uso indevido de recursos públicos e solicitam a anulação dos atos que permitiram os gastos, além do ressarcimento dos valores ao erário.
Em resposta, a União e Janja apresentaram uma contestação conjunta por meio da AGU, que afirma que a representação foi autorizada após o devido requerimento administrativo e a análise dos requisitos previstos na legislação e nas normas internas. No entanto, Kilter e Chiquini contestaram a regularidade da defesa, uma vez que o procedimento administrativo mencionado pela AGU não foi anexado ao processo.
Além disso, os autores da ação também contestaram um decreto editado pelo governo no ano passado, que modificou a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência, incluindo entre suas atribuições o apoio ao cônjuge do presidente “no exercício das atividades de interesse público”.
A juíza enfatizou que a apresentação dos documentos é crucial para a avaliação da questão em favor de Janja, afirmando que “a providência necessária consiste, portanto, na apresentação dos elementos que demonstrem a existência e o deferimento do requerimento de representação judicial, bem como o enquadramento da situação concreta nas hipóteses legais e regulamentares indicadas pela defesa”.