Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que plataformas digitais e redes sociais agora têm a responsabilidade de remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves. A medida dispensa a necessidade de uma ordem judicial prévia, marcando uma mudança significativa na forma como o Marco Civil da Internet é interpretado.
A decisão, tomada após doze sessões e com placar de 8 votos a 3, redefine os limites da atuação das big techs no Brasil. O novo entendimento visa a proteger direitos fundamentais e a democracia, estabelecendo um padrão a ser seguido pelo Judiciário até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
Segundo o presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, a decisão servirá como “diretriz para o Judiciário […] até que o Poder Legislativo – quando entender por bem – venha disciplinar esta matéria”. A Corte considerou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade das plataformas à existência de ordem judicial, é parcialmente inconstitucional.
As plataformas poderão ser responsabilizadas caso não removam conteúdos relacionados a crimes graves como atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio, discriminação e crimes sexuais contra vulneráveis, entre outros. A responsabilização será maior quando houver falha sistêmica na contenção de conteúdos ilícitos recorrentes.
Além disso, o STF decidiu que as empresas serão responsabilizadas por conteúdos ilícitos veiculados em anúncios pagos ou impulsionados por robôs, mesmo sem notificação prévia. Para evitar a responsabilização, as plataformas devem demonstrar diligência e agilidade na remoção dos conteúdos.
Apesar da mudança, a exigência de ordem judicial permanece para a retirada de publicações em casos de crimes contra a honra e para conteúdos veiculados por provedores de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz e serviços de mensagens instantâneas.
A decisão dividiu o plenário. Os Ministros Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça divergiram, defendendo que a responsabilidade deve recair sobre quem produz o conteúdo ilícito, e não sobre quem permite sua veiculação. “A responsabilidade civil também no ambiente da internet é perceptualmente daquele agente que causou dano”, argumentou Nunes Marques.
Com a nova regra, empresas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e Google terão que adotar medidas imediatas contra conteúdos que envolvam crimes graves, mesmo antes de uma determinação judicial, sob pena de responsabilização.
Fonte: http://vistapatria.com.br