Produtores têm até 30 de setembro para declarar o ITR 2026

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Conferência do Valor da Terra Nua (VTN) exigirá atenção do produtor rural na declaração do ITR 2026 –

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 encerra-se no dia 30 de setembro. Para realizar o procedimento de forma correta, o produtor rural precisa dedicar atenção especial tanto às informações do imóvel e ao Valor da Terra Nua (VTN) quanto ao sistema adequado da Receita Federal que deve ser utilizado na transmissão dos dados.

O VTN desponta como um dos pontos de maior sensibilidade do processo. Em diversas regiões do país, os valores de referência fixados e divulgados pelos municípios registraram fortes elevações nos últimos anos. A Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (IRRIGANOR) relata, por exemplo, aumentos expressivos na taxa cobrada em cidades daquela área.

De acordo com a vice-presidente da IRRIGANOR, Rowena Petroll, o imposto registrou uma alta expressiva de quase 600% no decorrer dos últimos dez anos. Em contrapartida, a soja, considerada a principal moeda de troca do produtor rural, apresentou uma elevação de 100% no mesmo período, configurando uma grande discrepância econômica.

Apesar do reajuste das tabelas municipais, o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho esclarece que o produtor não está estritamente obrigado a adotar o VTN repassado pela prefeitura, desde que possua respaldo documental devidamente estruturado para comprovar um montante diverso. O especialista ressalta que ao declarar uma quantia muito abaixo do parâmetro municipal de referência, o contribuinte corre o risco de cair automaticamente na malha fiscal.

A orientação técnica consiste em juntar laudos emitidos por engenheiros agrônomos munidos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA e fundamentados nas normas da ABNT, além de apresentar escrituras e contratos imobiliários recentes celebrados na região.

Carvalho pontua que a prática comum faz com que os produtores adotem a tabela da prefeitura como padrão absoluto para evitar contestações, terminando por pagar mais imposto. Contudo, caso optem por informar um valor menor do que o parâmetro local, é indispensável apresentar os documentos probatórios necessários para sustentar a medição efetuada.

A edição de 2026 traz uma alteração relevante na forma de prestação das contas fiscais. Com base na Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, foi instituída a obrigatoriedade do uso do serviço “Minhas Declarações do ITR”, alocado diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, para determinada parcela dos contribuintes.

Essa modalidade de transmissão on-line exige autenticação prévia via conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. O acesso por este canal digital é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para as pessoas físicas que sejam proprietárias de imóveis rurais com área superior a cem hectares. Por outro lado, para as pessoas físicas cujas propriedades rurais somem até cem hectares, fica mantida a opção de envio por meio do programa gerador tradicional baixado e instalado no computador.

A checagem prévia quanto ao enquadramento no sistema correto é crucial. O advogado Fernando Melo de Carvalho alerta que, caso o envio seja feito por meio inapropriado para o perfil do contribuinte, a consequência jurídica será equivalente ao não envio da declaração dentro do prazo regulamentar, abrindo espaço para a incidência de penalidades e restrições fiscais severas.

A entrega da DITR 2026 deve ser efetuada rigorosamente até 30 de setembro de 2026. A intempestividade na transmissão sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, respeitando o valor mínimo estabelecido de R$ 50. Além disso, a data limite para o recolhimento do imposto em cota única ou para o pagamento da primeira parcela vence no mesmo dia 30 de setembro.

A revisão minuciosa dos dados antes do envio é indispensável para evitar o cancelamento do documento, o surgimento de pendências que exijam a entrega posterior de certidões adicionais e a ocorrência de custos extras com procedimentos de regularização junto ao Fisco.

As informações são do Canal Rural.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

– Prazos e Penalidades: A entrega do ITR 2026 e o pagamento da cota única (ou primeira parcela) vencem em 30 de setembro de 2026. O atraso gera multa de 1% ao mês-calendário (mínimo de R$ 50) e restrições fiscais.

– Novas Regras de Transmissão: Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares devem obrigatoriamente usar o sistema on-line “Minhas Declarações do ITR” (com conta Gov.br Prata ou Ouro). O programa tradicional permanece disponível apenas para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares.

– Atenção ao Valor da Terra Nua (VTN): O produtor não precisa usar obrigatoriamente o valor divulgado pela prefeitura, mas deve reunir documentação técnica (como laudo com ART do CREA e normas ABNT) para evitar cair na malha fiscal caso declare um valor inferior ao parâmetro municipal.



Fonte:A Rede PG