Deltan Dallagnol tem campanha ao Senado suspensa pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná, enquanto analisa recurso sobre o registro da candidatura. A decisão impede a veiculação de propaganda e a utilização de recursos públicos.
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Neste sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão liminar impede Deltan de realizar propaganda eleitoral em rádio e televisão, participar de debates e efetuar outros atos de campanha, além de proibir o uso de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A liminar foi concedida após solicitação da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que contestaram a autorização do registro da candidatura de Deltan pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Em 8 de setembro, o TRE-PR havia deferido o registro por 4 votos a 3, após um empate inicial em 3 a 3. O voto decisivo foi do presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.

No entanto, essa decisão foi questionada no TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques, ao analisar o pedido de liminar, considerou o entendimento do TSE em 2023, quando a Corte avaliou o registro de Deltan nas eleições de 2022. Naquela ocasião, o TSE havia concluído que Deltan saiu do cargo de procurador da República antes do término de procedimentos administrativos para evitar uma possível inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa. Essa situação resultou na perda do mandato de deputado federal conquistado em 2022.

Na análise preliminar deste sábado, o ministro destacou que não houve alterações significativas nos fatos ou no cenário jurídico que justificassem um afastamento do entendimento anterior do TSE. Floriano também ponderou sobre os impactos que a continuidade da campanha poderia trazer enquanto a decisão sobre o registro ainda não é definitiva.

A liminar também determina que o TRE-PR seja notificado com urgência para que sejam tomadas as providências necessárias ao cumprimento da decisão. É importante ressaltar que essa medida não representa um julgamento final sobre a candidatura de Deltan Dallagnol. A liminar será submetida ao colegiado do TSE, que irá analisar o recurso contra a autorização do registro.

Até que uma nova decisão seja proferida, os atos de campanha de Deltan permanecem suspensos. A assessoria do candidato foi contatada, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.