Último dia para parcelar débitos municipais em Foz do Iguaçu

Os contribuintes de Foz do Iguaçu têm até hoje para parcelar débitos municipais em até 17 vezes. O prazo para adesão a essa modalidade termina nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026.
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Os contribuintes de Foz do Iguaçu têm até esta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, para aproveitar a oportunidade de parcelar determinados débitos municipais em até 17 vezes por meio do programa RecuperaFoz 2026. A partir de terça-feira, 1º de setembro, o número máximo de parcelas será reduzido, embora o programa continue disponível para negociação.

A iniciativa abrange débitos tributários e não tributários que tenham vencido até 31 de dezembro de 2025. Para quem optar pelo pagamento à vista, há a oferta de 100% de desconto sobre juros e multas, desde que a quitação ocorra até 18 de dezembro de 2026. Alternativamente, os contribuintes podem parcelar a dívida com uma redução de 80% nas penalidades, com adesão permitida até 30 de novembro.

O desconto aplicado pelo programa se refere apenas a juros e multas, não abrangendo o valor principal da dívida, a atualização monetária, honorários advocatícios, custas judiciais e outras despesas relacionadas.

O RecuperaFoz 2026 apresenta duas modalidades de negociação, que variam conforme o tipo de débito. O Regime I abrange o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), débitos do Simples Nacional que podem ser administrados pelo Município e taxas vinculadas ao Cadastro Mobiliário Municipal. Para quem aderir até hoje, é possível parcelar esses débitos em até cinco vezes. O limite diminuirá para quatro parcelas em setembro, três em outubro e duas em novembro, com a última prestação vencendo até 29 de dezembro de 2026.

Por outro lado, o Regime II inclui débitos como IPTU, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo, Cosip, taxas vinculadas ao Cadastro Imobiliário e outros créditos municipais. A adesão até hoje permite o parcelamento em até 17 vezes, enquanto que a partir de amanhã o limite será de 16 parcelas. Em outubro, o número máximo será de 15 vezes e em novembro, de 14.

A parcela mínima estabelecida pelo programa é de uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu, que corresponde a R$ 122,18. Para os contribuintes registrados no Cadastro Único do Governo Federal, esse valor mínimo é reduzido para R$ 61,09. Em casos de dívidas que já foram parceladas anteriormente, a renegociação requer o pagamento de uma entrada mínima, que é calculada sobre o total consolidado da dívida.