Novas diretrizes do ISS impactam incorporadoras em Foz do Iguaçu

A Prefeitura de Foz do Iguaçu implementou novas regras para a cobrança do Imposto Sobre Serviços em empreendimentos imobiliários. As alterações visam diferenciar as operações de construção direta das contratações de serviços terceirizados.
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A Prefeitura de Foz do Iguaçu introduziu um novo procedimento para definir as condições de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conhecido como ISSQN, em empreendimentos imobiliários que são construídos pelas próprias incorporadoras. As novas regras passaram a valer a partir de 31 de agosto de 2026 e têm como foco principal as situações em que as empresas realizam obras com a intenção de vender as unidades, como é o caso de apartamentos em um edifício.

Com a implementação das novas diretrizes, em casos de incorporação direta, a Prefeitura poderá reconhecer a não incidência do ISSQN quando ficar comprovado que não houve prestação de serviços para terceiros durante a construção. Contudo, é importante ressaltar que isso não implica na isenção de todos os impostos relacionados à obra, uma vez que serviços terceirizados continuam sujeitos à fiscalização e devem ser comprovados por meio de documentos fiscais.

Para que a não incidência do imposto seja reconhecida, a incorporadora precisará solicitar esse reconhecimento formalmente. Após a conclusão da obra ou a emissão do documento municipal que permite a edificação, a empresa deverá iniciar um processo digital e apresentar a documentação necessária que comprove a execução do empreendimento. Entre os documentos exigidos estão contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento de ISS, registros de funcionários e informações do Cadastro Nacional de Obras.

A análise da documentação submetida será realizada pela fiscalização municipal, que verificará se as atividades foram efetivamente executadas pela incorporadora ou se serviços foram contratados de outras empresas. Caso a fiscalização determine que a operação não atende aos requisitos estabelecidos, a cobrança do ISSQN será realizada normalmente.

Essas novas regras surgem em meio a outra mudança relacionada ao ISS no setor da construção civil. Desde 2025, as empresas têm a possibilidade de parcelar débitos de ISSQN referentes a obras em até 12 vezes, antes da inscrição em dívida ativa, sem acréscimos de juros ou multas. Cada parcela deve atender ao valor mínimo estipulado pela legislação municipal.

A nova regulamentação não estabelece uma isenção geral para construtoras e incorporadoras, mas sim um caminho administrativo para que a Prefeitura avalie cada empreendimento, reconhecendo os casos em que não há prestação de serviço a terceiros e, consequentemente, a não incidência do imposto nas situações previstas.