Setembro de 2026 traz a dúvida para muitos trabalhadores sobre a data de pagamento do salário. Conforme as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Nesta contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto os domingos e feriados são excluídos.
Para 2026, a contagem dos dias úteis indica que o pagamento deve ocorrer no dia 5 de setembro, que cai em um sábado. A seguir, confira a contagem dos dias úteis do mês: 1º de setembro (terça-feira) é o 1º dia útil, 2 de setembro (quarta-feira) é o 2º dia útil, 3 de setembro (quinta-feira) é o 3º dia útil, 4 de setembro (sexta-feira) é o 4º dia útil e, finalmente, 5 de setembro (sábado) é o 5º dia útil.
Diante dessa situação, algumas empresas podem optar por antecipar o pagamento para o dia 4 de setembro, que é uma sexta-feira, evitando assim o pagamento em um dia não convencional.
Caso o pagamento não ocorra até a data limite, o trabalhador pode buscar assistência para receber os valores atrasados. O sindicato da categoria pode oferecer suporte na defesa dos direitos dos trabalhadores, e a Justiça do Trabalho pode ser acionada para exigir o cumprimento das obrigações de pagamento.
Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento podem caracterizar descumprimento das obrigações trabalhistas, podendo, em certas situações, resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, o empregador pode estar sujeito a fiscalizações e penalidades previstas na legislação vigente.
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