Delegado em Foz do Iguaçu é alvo de investigação disciplinar pela Polícia Civil

O Conselho Superior da Polícia Civil do Paraná instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para investigar a conduta do delegado Rodrigo Silva, que atuou na 6ª Subdivisão Policial de Foz do Iguaçu entre 2023 e 2024. A apuração está relacionada a suspeitas de estelionato.
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A Polícia Civil do Estado do Paraná decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do delegado Rodrigo Silva de Souza. O procedimento se refere ao período em que ele atuou na 6ª Subdivisão Policial de Foz do Iguaçu, entre 2023 e 2024.

A decisão do Conselho Superior da Polícia Civil foi aprovada por unanimidade em 17 de agosto e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20 de agosto. A iniciativa para a abertura do PAD partiu da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, que identificou a necessidade de apurar a conduta do delegado a partir de informações enviadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Foz do Iguaçu.

As suspeitas envolvem um possível estelionato, embora os detalhes sobre a natureza dos fatos, a conduta atribuída ao delegado e se houve qualquer prejuízo financeiro não tenham sido divulgados. O conselho, ao aprovar a abertura do processo, permitiu que a Corregedoria inicie uma série de diligências, incluindo a análise de documentos e a oitiva de pessoas envolvidas.

Durante o processo, o delegado Rodrigo Silva terá assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O PAD é um procedimento administrativo que visa verificar o cumprimento dos deveres funcionais e normas disciplinares pertinentes à Polícia Civil. Importante ressaltar que essa apuração não interfere em eventuais investigações de natureza criminal que possam estar em andamento.

Ao final da investigação, o PAD poderá ser arquivado caso nenhuma irregularidade seja comprovada, ou poderá resultar em penalidades administrativas, dependendo das conclusões da Corregedoria e das decisões das autoridades competentes. A abertura deste procedimento não implica na confirmação da prática de estelionato, não representa uma condenação e não antecipa qualquer veredicto sobre a responsabilidade do delegado.