A disputa judicial envolvendo a Prefeitura de Foz do Iguaçu e o Consórcio Sorriso, referente à concessão do transporte coletivo, chegou a um desfecho no SUPREMO Tribunal Federal. Em decisão recente, o STF encerrou o processo que tratava da caducidade da concessão, confirmando a anulação do procedimento administrativo e do decreto utilizados pela Prefeitura para encerrar o contrato.
A certidão de trânsito em julgado foi emitida na quinta-feira, 20 de agosto de 2026, o que indica que não há mais possibilidade de recursos relacionados a este caso no SUPREMO. Com isso, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Paraná, marcando o fim de uma longa disputa jurídica que começou após a Prefeitura declarar, em dezembro de 2021, a caducidade do Contrato de Concessão nº 135/2010.
O rompimento do contrato passou a ter efeito a partir de março de 2022, quando o Consórcio Sorriso deixou de operar o sistema de transporte. A gestão do então prefeito Chico Brasileiro alegou que a decisão se baseava em descumprimentos contratuais por parte do consórcio, especialmente em relação à quantidade de ônibus disponibilizados para o serviço. A frota foi reduzida de 158 para 104 veículos, segundo a Prefeitura, o que comprometia a qualidade do transporte coletivo.
O Decreto Municipal nº 29.899, publicado em 22 de dezembro de 2021, formalizou a caducidade da concessão, e a operação do transporte passou a ser realizada através de uma contratação emergencial após a saída do Consórcio Sorriso.
Em resposta, o Consórcio Sorriso contestou judicialmente a decisão da Prefeitura e obteve algumas vitórias em instâncias anteriores. A Justiça considerou, entre outros fatores, a questão da quantidade de ônibus disponíveis, que foi um dos principais argumentos da administração municipal para justificar a caducidade do contrato.
Além disso, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que a Prefeitura deveria pagar aproximadamente R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, relacionado ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A Prefeitura anunciou que recorreria da decisão, buscando reverter essa determinação e alegando que o rompimento contratual foi necessário devido a descumprimentos que afetaram os usuários do transporte coletivo.