STF impõe prazos e multas a partidos por omissão em informações sobre emendas

O ministro Flávio Dino determinou que Podemos e Solidariedade esclareçam em cinco dias se seus presidentes têm poder sobre emendas parlamentares, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de cinco dias úteis a partir de amanhã, 24, para que os partidos Podemos e Solidariedade informem se seus presidentes possuem autoridade sobre a liberação de emendas parlamentares. Caso não cumpram a determinação, as legendas estarão sujeitas a uma multa de R$ 100.000,00 por dia de omissão.

A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que destacou que a multa diária será aplicada às agremiações que não responderem adequadamente após o término do prazo estipulado. A intimação foi publicada neste domingo, 23, e visa garantir a transparência nas informações relacionadas às emendas parlamentares.

Os partidos Podemos e Solidariedade foram os únicos entre os dezenove que têm representantes no Congresso a não atender à intimação anterior de Dino, realizada em julho. Os demais partidos confirmaram ao STF que seus presidentes e órgãos diretivos não têm poder direto sobre a liberação de verbas pelos parlamentares.

A intimação faz parte de uma ação judicial no STF, que foi movida pelo PSOL e relatada por Dino. Nela, são acusados ex-parlamentares e dirigentes partidários sem cargo eletivo de exercer influência na liberação de emendas parlamentares para fins eleitorais. Dentre os investigados, estão o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, atualmente sob investigação pela Polícia Federal.

Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino invalidou todas as emendas solicitadas ou indicadas por políticos que não ocupam cargos na atual legislatura. Essa ordem se aplica também a situações em que um deputado ou senador eleito tenha assinado emendas indicadas por políticos sem assento. Dino enfatizou que a intervenção posterior de um parlamentar não pode ser usada para validar indicações feitas por quem não possui competência legal para tal.