O motorista David André Martens não enfrentará julgamento no Tribunal do Júri pelo acidente que resultou na morte de Gilberto de Almeida e de seu filho, Alexsandro Leal, em Foz do Iguaçu. A DECISÃO, tomada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira, 20, reverteu a acusação de homicídio com dolo eventual, que se aplica quando há risco assumido de provocar a morte.
Os desembargadores entenderam que o caso deve ser tratado como homicídio culposo, que ocorre sem intenção de matar. Com essa mudança, Martens será julgado por um juiz da Justiça comum, ao invés de ser avaliado por jurados. Essa DECISÃO não implica que o motorista tenha sido absolvido; o processo continua e o juiz avaliará as evidências para determinar a culpa ou inocência de Martens.
O julgamento, que teve início na quinta-feira anterior, 13, foi marcado por uma votação inicial onde o relator, desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, se posicionou a favor da manutenção do caso no Tribunal do Júri. No entanto, a votação foi suspensa quando o desembargador Claudio Camargo dos Santos solicitou mais tempo para análise. Em nova sessão, ele apresentou um voto que apoiava a defesa de Martens, considerando as mortes um crime de trânsito.
A defesa argumentou que não havia elementos suficientes para afirmar que Martens assumiu o risco de matar, defendendo que as mortes foram consequência de um acidente. Por outro lado, o Ministério Público do Paraná sustentava que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, apresentando evidências de que o motorista havia consumido álcool antes do acidente, além de ter dirigido em alta velocidade e avançado um sinal vermelho.
Gilberto de Almeida, de 59 anos, e seu filho Alexsandro foram vítimas do acidente que ocorreu na Avenida Juscelino Kubitschek. Martens deixou o local do ocorrido e se apresentou à Polícia Civil dois dias depois, acompanhado de um advogado. A Justiça de Foz do Iguaçu havia decidido anteriormente que ele seria julgado por homicídios qualificados, mas a defesa recorreu e conseguiu a alteração da acusação no TJPR.
A legislação prevê que o homicídio culposo na direção de veículo pode resultar em pena de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obtenção da carteira de habilitação. A pena pode ser aumentada se for comprovado que o motorista não prestou socorro às vítimas, mesmo podendo fazê-lo sem colocar sua vida em risco.