Homem é sentenciado a 24 anos de prisão por matar filha de 4 anos em São Paulo

Ricardo Krause Esteves Najjar foi condenado por asfixiar sua filha em 2015. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri após diversos recursos e reanálises do caso.
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Ricardo Krause Esteves Najjar foi sentenciado a 24 anos de reclusão por asfixiar e matar a própria filha, de apenas 4 anos, em um crime ocorrido em dezembro de 2015 em São Paulo. A condenação, que também incluiu fraude processual, foi decidida na última sexta-feira (14) após um julgamento que durou três dias no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal Central, localizado na Barra Funda.

Durante o processo, a promotora de Justiça Luciana André Jordão, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), destacou que o crime foi qualificado devido ao uso de um recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que era menor de 14 anos. Os jurados reconheceram que Najjar pretendia ocultar possíveis crimes anteriores ao cometer o homicídio. Além disso, a fraude processual está relacionada à alteração do local do crime, o que tinha como objetivo induzir o juízo e o perito a erro.

A investigação sobre a morte da menina levou a uma série de julgamentos e recursos, sendo que este não foi o primeiro veredito contra Najjar. Em 2018, ele havia sido condenado por homicídio doloso qualificado, mas essa decisão foi anulada devido à identificação de uma contradição na votação dos jurados. Em um segundo julgamento, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo, e a punibilidade foi extinta por prescrição.

O Ministério Público não aceitou essa desclassificação e argumentou que contradizia as evidências técnicas do processo, especialmente o laudo necroscópico, que indicou lesões incompatíveis com um acidente ou asfixia acidental. Diante disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso do MP e determinou um novo julgamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi acionado pela defesa, mas o recurso não foi aceito, mantendo a decisão do tribunal paulista. Em outubro do ano passado, o subprocurador-geral de Justiça Criminal Ivan Agostinho apresentou sustentação oral durante a tramitação no STJ.

No veredicto final, os jurados reconheceram a responsabilidade de Najjar tanto pelo homicídio qualificado quanto pela fraude processual. A pena imposta foi de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, conforme estabelecido pela juíza Renata Mahalem da Silva Teles, do 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal Central de São Paulo. O Conselho de Sentença deliberou sobre o caso durante três dias, com a participação contínua do Ministério Público em todas as etapas do processo.