O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um pedido ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) visando a proibição do uso do nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela candidata do PT ao Senado, Samanda Alves. A Procuradoria argumenta que a utilização da expressão "Samanda de Lula" no registro de urna é inadequada, uma vez que pode levar os eleitores a equívocos e proporcionar uma vantagem indevida em relação aos concorrentes.
O parecer do procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade ressalta que a candidata não possui qualquer grau de parentesco com o presidente e que não utiliza o sobrenome Lula em documentos oficiais. Além disso, o MPE observa que não existem registros que comprovem a adoção de "Samanda de Lula" como um apelido público consolidado, enfatizando que a mídia e as redes sociais sempre se referiram à candidata apenas como "Samanda Alves".
Caso Samanda Alves não apresente uma nova alternativa que esteja em conformidade com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MPE defende que a Justiça deve determinar a alteração do nome para "Samanda Alves" de ofício.
A situação envolvendo a candidata evidencia os limites da estratégia adotada pelo PT no Rio Grande do Norte, que busca se associar à popularidade do presidente. A Procuradoria atua de forma semelhante em relação a outros integrantes do partido que tentam nacionalizar seus nomes de urna no estado. Por exemplo, Cadu Xavier, também do PT e candidato ao Governo do Estado, teve seu registro "Cadu de Lula" questionado pelo MPE com os mesmos fundamentos sobre a falta de vínculo familiar e a ausência de uso histórico.
O parecer do MPE menciona ainda precedentes da Justiça Eleitoral que vetaram o uso do nome do presidente por candidatos sem vínculos familiares, como ocorreu no caso de "Dani Coletivo Juventude Lula". Essa decisão se alinha à análise da Procuradoria, que busca garantir a lisura no processo eleitoral e evitar que nomes de figuras públicas sejam utilizados de maneira indevida em campanhas.