Motorista contesta negativa de seguro após roubo de veículo

Um motorista que pagou R$ 4.200 anuais por seguro automotivo teve a indenização negada após o roubo do carro. A seguradora alegou agravamento de risco por falta de atualização de endereço.
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Um representante comercial de 42 anos, que pagava R$ 4.200 por ano em um seguro automotivo, viu sua indenização negada após ter o veículo roubado em maio de 2026. A recusa da seguradora se baseou no fato de que o motorista não havia atualizado seu endereço na apólice, o que ocorreu quatro meses antes do roubo. O novo local de residência não contava com garagem, e a empresa alegou que isso configurava um agravamento de risco.

A questão gerou uma disputa judicial, uma vez que a legislação exige mais do que uma divergência cadastral para que a cobertura do seguro possa ser negada. O artigo 768 do Código Civil estabelece que a perda do direito à garantia ocorre quando há agravamento intencional do risco. Assim, o foco da análise é a intenção do segurado, e não apenas uma possível negligência.

Além disso, o artigo 766 do mesmo código trata das declarações inexatas, também exigindo a comprovação de má-fé para que a seguradora possa recusar a indenização. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça essa proteção, considerando nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como a que determina a perda total da indenização por uma simples divergência cadastral.

No contexto em questão, o endereço informado na apólice é um fator relevante para o cálculo do prêmio do seguro. A localização onde o veículo pernoita pode afetar o valor do seguro, e a documentação que comprova a mudança de endereço, como um contrato de aluguel, pode ser crucial para demonstrar a ausência de dolo e o nexo causal, elementos centrais na defesa do motorista.

Após um processo que durou nove meses, a decisão judicial foi favorável ao segurado, resultando na determinação de que a seguradora deveria pagar o valor integral correspondente à Tabela Fipe, com a devida correção, além de R$ 8 mil por danos morais. A sentença considerou que, na ausência de comprovação de dolo e nexo causal, a negativa da cobertura era abusiva.

A recomendação para motoristas que enfrentam situações semelhantes é buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor. A análise deve incluir a cláusula utilizada pela seguradora, a presença de dolo e a relação entre a alteração do endereço e o sinistro.