Um incidente envolvendo o transporte de um celular pelo Uber Flash levou a Justiça a condenar a Uber a pagar R$ 7.609,88 a dois consumidores de Londrina, no Paraná. A decisão, proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), considerou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a empresa não conseguiu comprovar a entrega do aparelho.
No caso, os consumidores solicitaram o transporte do celular à 0h07, mas o motorista alegou ter realizado a entrega apenas às 3h23. Os juízes do TJPR ressaltaram que o horário informado não era compatível com o trajeto, o que enfraqueceu a versão da empresa sobre o ocorrido.
O valor da indenização inclui R$ 3.609,88 referentes ao celular e R$ 4 mil a título de danos morais. A Turma Recursal concluiu que a Uber falhou em demonstrar a entrega do aparelho, uma vez que somente os registros do motorista não eram suficientes para afastar a responsabilidade da plataforma.
Outro aspecto importante da decisão envolveu a cláusula dos termos de uso do aplicativo, que limitava a indenização a R$ 500 quando o objeto transportado não estava segurado. Os juízes consideraram essa limitação abusiva, uma vez que a empresa não a comunicou de forma clara, contrariando o Código de Defesa do Consumidor ao reduzir a responsabilidade do fornecedor.
A juíza relatora, Helênika Valente de Souza Pinto, deixou claro que a Uber é parte da cadeia de consumo e deve responder solidariamente pelos danos causados a seus clientes. A decisão destacou que a plataforma deve supervisionar a atuação de seus motoristas parceiros para garantir a qualidade do serviço.
Além disso, o acórdão apontou que os consumidores não receberam o suporte adequado ao tentarem resolver a situação pelos canais da plataforma, o que justificou a manutenção da indenização por danos morais, além do ressarcimento pelo celular perdido.