CNJ modifica regras de punição a juízes e extingue aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça aprovou o fim da aposentadoria compulsória como a punição máxima a juízes, substituindo-a pelo afastamento com proposta de perda de cargo, em conformidade com decisões do STF.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão realizada na terça-feira (4), abolir a aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais severa para juízes que cometem infrações. Com essa alteração, a punição máxima passa a ser o afastamento do magistrado, com a proposta de perda do cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança busca alinhar as normas do CNJ ao entendimento do STF, que já havia estabelecido que a perda do cargo de magistrados vitalícios deve ocorrer apenas por meio de uma decisão judicial, e não por vias administrativas. Assim, juízes que forem considerados culpados por faltas graves serão colocados em situação de "disponibilidade", o que significa que serão afastados de suas funções e receberão uma remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que o STF decida sobre a perda definitiva do cargo.

Além disso, o CNJ implementou um novo procedimento para a aplicação dessa penalidade. Quando um tribunal local impor o afastamento máximo a um juiz, o caso deverá passar por uma revisão obrigatória do próprio CNJ. Durante esse período, o magistrado continuará afastado e receberá o valor proporcional, mas sua vaga não poderá ser preenchida de forma definitiva.

Caso o CNJ confirme a punição, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que ficará encarregada de protocolar uma ação civil no STF, que terá a decisão final sobre a demissão do juiz. O Ministério Público também receberá cópias dos processos para tomar as medidas legais pertinentes.

A nova legislação estabelece que a proposta de perda de cargo poderá ser aplicada em situações que atendam ao interesse público, incluindo casos de negligência grave no cumprimento das funções, recebimento de vantagens indevidas, envolvimento em atividades político-partidárias, execução de atividades proibidas por lei e conduta incompatível com a dignidade e decoro da função.

Outras disposições foram incluídas para magistrados que ficam afastados por períodos prolongados. Se um juiz permanecer mais de cinco anos sem solicitar retorno ou tiver seus pedidos negados, o tribunal poderá adotar medidas adicionais.