As convenções partidárias, que têm como objetivo oficializar os candidatos que participarão das eleições de 2026, chegam ao seu término nesta quarta-feira, 5 de julho. Com o fechamento desse período, o processo eleitoral avança para uma nova fase, que inclui o registro de candidaturas, o início das campanhas e a preparação da Justiça Eleitoral para a votação que ocorrerá em outubro.
Os brasileiros estarão nas urnas no dia 4 de outubro para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja a necessidade de um segundo turno para as eleições de presidente e governadores, a nova votação será realizada no dia 25 de outubro.
Dentre os candidatos já confirmados para a disputa ao Palácio do Planalto, destacam-se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Também concorrem o ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), o empresário Renan Santos (Missão), o economista Edmilson Costa (PCB), a dentista Samara Martins (UP), o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, o professor Hertz Dias (PSTU) e o advogado Leonardo Avalanche (PRTB).
Apesar do fim das convenções, a oficialização dos candidatos ainda não estará completa. Os partidos, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar suas candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após essa etapa os concorrentes estarão aptos para participar formalmente da disputa.
A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, permitindo que os candidatos solicitem votos de forma explícita e promovam suas campanhas, tanto nas ruas quanto na internet, sempre respeitando as normas estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do TSE.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início no dia 28 de agosto e se estenderá até 1º de outubro, período destinado à divulgação das propostas dos candidatos no primeiro turno. Além disso, neste mês, também começam a vigorar restrições para emissoras de rádio e televisão, que proíbem, entre outras práticas, a veiculação de propaganda eleitoral irregular.