Nova proposta legislativa amplia exclusão de herdeiros por crimes contra parentes

O Projeto de Lei 101/26 visa modificar o Código Civil, excluindo do direito à herança herdeiros que cometem crimes dolosos contra parentes colaterais até o terceiro grau. A mudança também abrange pais destituídos da autoridade parental e coação sobre o testador.
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O Projeto de Lei 101/26 propõe alterações no Código Civil que visam ampliar os casos em que herdeiros podem perder o direito à herança. A proposta exclui do direito à herança aqueles que praticam crimes dolosos contra parentes colaterais, como tios e sobrinhos, do autor da herança. Atualmente, a legislação limita essa exclusão aos crimes dolosos cometidos contra o proprietário do patrimônio, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Com a nova proposta, a exclusão do herdeiro ocorrerá independentemente da existência de uma relação afetiva entre o dono da herança e a vítima do crime. Além disso, o projeto também estabelece que pais que forem destituídos da autoridade parental por decisão judicial perderão o direito à herança, o que representa uma mudança significativa na abordagem atual sobre a responsabilidade parental.

Outro ponto relevante da proposta é a inclusão da exclusão do testamento para aqueles que coagem o dono da herança de forma a impedir ou dificultar sua livre decisão sobre os bens. Atualmente, essa exclusão se aplica apenas em casos de violência e fraude, o que limita a proteção do testador.

O autor da proposta, deputado Marangoni (Pode-SP), argumenta que a legislação vigente é insuficiente, pois restringe a punição a um núcleo familiar muito limitado. Ele defende que o sistema sucessório não deve beneficiar aqueles que cometem atos graves contra a dignidade humana. Em sua justificativa, Marangoni afirma que a proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça a lealdade e solidariedade entre parentes.

Atualmente, o projeto está em análise em regime de urgência e já está pronto para ser apreciado pelo Plenário. Para que a proposta se torne lei, ela deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.