A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, o recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, a cabeleireira condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em julgamento virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos eletronicamente. O caso ganhou notoriedade devido à pichação realizada por Débora na estátua “A Justiça”, em frente ao STF.
Débora Rodrigues dos Santos ficou conhecida por ter pichado a estátua com a frase “Perdeu, mané”. A expressão aludia a uma declaração anterior do ministro Luis Roberto Barroso, do STF, dirigida a apoiadores de Jair Bolsonaro nos Estados Unidos, após a derrota do então presidente nas eleições de 2022. A defesa buscava a revisão da pena, alegando o tempo de prisão provisória da ré e pedindo a remissão da pena, além de uma nova análise da sentença.
A defesa também argumentou que a confissão espontânea de Débora deveria ser considerada como atenuante, uma vez que “auxiliou na sua condenação, mas não foi considerada em razão de atenuação da pena”, conforme consta nos autos do processo. Outro ponto defendido no recurso era a manutenção da prisão domiciliar, benefício que havia sido concedido anteriormente por Alexandre de Moraes após a suspensão do julgamento da condenação de Débora, determinada por Luiz Fux.
Os advogados da ré enfatizaram que, durante o período em prisão domiciliar, Débora não se envolveu em outras atividades criminosas e cumpriu todas as condições estabelecidas pela Justiça. Além disso, ressaltaram que ela é mãe de dois filhos menores, que dependem integralmente de seus cuidados. No entanto, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, não identificou omissões ou ambiguidades na decisão condenatória.
De acordo com Moraes, “o acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida”, concluindo que “o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação imposta a Débora Rodrigues dos Santos.
Fonte: http://revistaoeste.com