Gleisi propõe temporizadores em semáforos com fiscalização eletrônica

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Gleisi afirma que o objetivo é ampliar a previsibilidade da sinalização e reforçar o caráter preventivo da fiscalização eletrônica –

A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou o projeto de lei 2.975/2026, que torna obrigatória a instalação de temporizadores regressivos em semáforos equipados com dispositivos de fiscalização eletrônica. A proposta determina que os equipamentos indiquem, de forma visível aos condutores, o tempo restante das luzes verde e vermelha.

Pelo texto, semáforos com radares de velocidade, fiscalização de avanço de sinal ou parada sobre faixa de pedestres deverão contar com temporizadores sincronizados ao ciclo semafórico. A proposta também estabelece que a ausência, defeito, dessincronização ou baixa visibilidade do equipamento impedirá a emissão de multas vinculadas ao respectivo sistema eletrônico de fiscalização. As informações são do Congresso em Foco. 

O projeto prevê ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os requisitos técnicos dos temporizadores. Caso a medida seja aprovada, órgãos de trânsito terão prazo de 60 dias para adequar os equipamentos já existentes.

Gleisi afirma que o objetivo é ampliar a previsibilidade da sinalização e reforçar o caráter preventivo da fiscalização eletrônica.

“Quando o Poder Público utiliza equipamentos automáticos capazes de gerar penalidades, deve assegurar que o cidadão tenha acesso prévio e objetivo às informações necessárias para ajustar sua conduta.”

Segundo a deputada, o temporizador ajuda a evitar frenagens bruscas, acelerações indevidas e decisões de risco em cruzamentos.

“O temporizador regressivo permite que motoristas saibam exatamente o tempo restante de cada ciclo semafórico”, defende.

Fiscalização educativa

A deputada argumenta ainda que a medida fortalece a confiança dos cidadãos nos sistemas de monitoramento de trânsito.

“A previsibilidade da sinalização reforça a confiança do cidadão no sistema e afasta a percepção de que equipamentos eletrônicos possam ser utilizados com finalidade predominantemente arrecadatória.”



Fonte:A Rede PG