Edson Fachin destaca a independência do STF diante de tarifaço dos EUA

O presidente do STF, Edson Fachin, reafirma a autonomia da Corte e sua atuação sem pressões externas, após novo tarifaço de 25% dos Estados Unidos a produtos brasileiros.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, declarou nesta quinta-feira (16) que a Corte seguirá cumprindo suas atribuições com total independência e sem se submeter a "pressões externas". Essa afirmativa surge em resposta ao recente aumento de 25% nas tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

O Escritório do Representante do Comércio dos EUA (USTR) justificou o tarifaço citando decisões do STF relacionadas às grandes empresas de tecnologia, incluindo uma determinação que obriga gigantes como Google e Meta a remover conteúdos ilegais sem a necessidade de ordem judicial.

Em uma nota oficial, Fachin ressaltou que as deliberações do Supremo são fundamentadas na Constituição da República e, portanto, estão respaldadas pela legislação vigente. Ele afirmou que "o Supremo Tribunal Federal permanecerá exercendo, com serenidade, independência e firmeza, a missão que lhe foi confiada pela Constituição da República, sem qualquer influência, pressão ou condicionamento de natureza externa, preservando a integridade da ordem constitucional, a separação dos Poderes, a democracia e o Estado de Direito".

Fachin também enfatizou que qualquer divergência entre o Brasil e os Estados Unidos deve ser tratada por meio de canais diplomáticos e mecanismos estabelecidos pelo Direito Internacional. O presidente do STF defendeu, ainda, a importância da autonomia do Judiciário, afirmando que o respeito à independência judicial deve guiar as relações entre Estados soberanos e suas instituições.

"O Supremo Tribunal Federal respeita a autonomia das instituições de todas as nações e espera igual respeito às instituições da República Federativa do Brasil. Divergências entre Estados devem ser conduzidas pelos canais diplomáticos e pelos mecanismos próprios do Direito Internacional, jamais por iniciativas que possam ser interpretadas como forma de constrangimento ao exercício da jurisdição constitucional", concluiu Fachin.